terça-feira, 28 de abril de 2009

Imposto de renda incidente sobre o lucro decorrente da venda de imóveis

As consequências da crise econômica-financeira mundial, forçando muitas pessoas a adequarem suas finanças à nova realidade ou, simplesmente, o desejo de se mudar para uma casa maior ou localizada em uma área valorizada da cidade, tornam o setor imobiliário uma fonte altenativa de investimentos.

Nesse sentido, é preciso destacar a importãncia de um adequado planejamento tributário, pois o vendedor de um imóvel é obrigado a pagar 15% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o preço de venda menos o preço de compra (IR sobre o Ganho de Capital), o que, em certos casos, pode até mesmo inviabilizar a concretização do negócio.

Demonstra-se, abaixo, um exemplo simples (sem considerar as deduções legais e os fatores de redução previstos na legislação em vigor) do cálculo do Imposto de Renda nas operações imobiliárias:

valor da alientação ........................ R$ 500.000,00
(-) custo de aquisição ..................... R$ 400.000,00
(=) ganho de capital ....................... R$ 100.000,00
(x) alíquota ............................... x 15%
(=) IR a pagar ............................. R$ 15.000,00

No entanto, a legislação tributária prescreve diversas situações isentando o vendedor do respectivo pagamento ou reduzindo o valor a ser pago nessas operações, o que exige um rigoroso planejamento tributário.

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Junior Velani