Conforme visto no tópico anterior, as sociedades empresárias são pessoas jurídicas que exercem determinada atividade econômica organizada, tendo em vista a produção e circulação bens ou serviços.
Podem ser classificadas de acordo com a responsabilidade dos sócios, o modo pela qual se constituem e e a devida composição societária.
Em relação à responsabilidade, os sócios podem se sujeitar limitada, ou ilimitadamente, às obrigações sociais, da seguinte forma:
No que tange à constituição, temos:
Por fim, referente à composição societária, destaca-se o seguinte:
As três característias supra auxiliam, portanto, na classificação e delimitação dos aspectos inerentes às sociedades empresárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Blog Velani agradece os seus comentários!
Junior Velani