quinta-feira, 13 de maio de 2010

Classificação das sociedades empresárias

Conforme visto no tópico anterior, as sociedades empresárias são pessoas jurídicas que exercem determinada atividade econômica organizada, tendo em vista a produção e circulação bens ou serviços.

Podem ser classificadas de acordo com a responsabilidade dos sócios, o modo pela qual se constituem e e a devida composição societária.

Em relação à responsabilidade, os sócios podem se sujeitar limitada, ou ilimitadamente, às obrigações sociais, da seguinte forma:

No que tange à constituição, temos:

Por fim, referente à composição societária, destaca-se o seguinte:


As três característias supra auxiliam, portanto, na classificação e delimitação dos aspectos inerentes às sociedades empresárias.

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Junior Velani