Tributo é a prestação obrigatória, em dinheiro, devida pelo sujeito ativo (contribuinte ou responsável legal) ao Estado (sujeito passivo), que tem o direito de recebê-la, em função de uma exigência legal.
Por ser instituída em lei, tal obrigação não pode ser decorrente de um ato ilícito (contrário à lei) e deve ser cobrada pela autoridade competente, independentemente de qualquer análise de conveniência ou oportunidade.
A arrecadação dos tributos constitui uma Receita Pública Derivada do Estado, que se vale da prescrição legal para obrigar o particular a contribuir com o seu patrimônio.
Por essa razão, não há qualquer possibilidade de se pagar o valor devido de outra forma que não seja em dinheiro. Portanto, pagá-lo com bens ou mediante prestação de serviços (trabalho) é irrealizável.
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Verlani, excelente conceito!
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