Os REGIMES DE TRIBUTAÇÃO previstos em lei determinam o modo de apuração dos tributos devidos por uma determinada empresa.
São 4 (quatro) os regimes tributários:
1) Simples Nacional;
2) Lucro Presumido;
3) Lucro Real;
4) Lucro Arbitrado.
O Simples Nacional é o regime jurídico diferenciado e favorecido dispensado às micro e pequenas empresas, desde que cumpridas as exigências legais e não incorram em nenhuma imposição negativa referente à opção por tal regime.
Tal regime permite o recolhimento integrado de vários tributos em um documento único de arrecadação, denominado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Lucro Presumido é uma modalidade de apuração do lucro, em que a própria legislação presume-o, por meio de alíquotas específicas, de acordo com a atividade desempenhada pela empresa.
O Lucro Real, por sua vez, leva em consideração o resultado (lucro ou prejuízo) do período de apuração, ajustando-o pelas adições, exclusões e compensações, conforme as disposições legais.
Por fim, o Lucro Arbitrado que é aplicado pela autoridade fiscal competente quando se constata que a Pessoa Jurídica deixou de cumprir as obrigações acessórias relativas ao lucro real ou presumido, conforme o caso.
Para saber qual deles é o melhor para a sua empresa, promova o adequado planejamento tributário e a devida análise dos principais aspectos relacionados a sua atividade. Conte com a orientação de um profissional contábil para auxiliá-lo!
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Junior Velani