terça-feira, 14 de abril de 2009

Uma boa notícia para as ME´s do Estado de SP

PROGRAMA ME COMPETITIVA (art. 1o.)

Foi publicado nesta data - 13 de abril de 2009 - o Decreto n. 54.227, que dispõe sobre o regulamento da Lei n. 12.187, de 5 de janeiro de 2006, o qual autorizou a instituição do PROGRAMA ME COMPETITIVA.

O PROGRAMA ME COMPETITIVA destina-se ao APOIO FINANCEIRO às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que tenham sede no Estado de SÃO PAULO e cuja receita bruta anual NÃO ultrapasse R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

O apoio financeiro será prestado mediante SUBVENÇÃO ECONÔMICA em financiamentos concedidos pela NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. ou por quaisquer instituições financeiras credenciadas.

REQUISITO OBRIGATÓRIO (art. 3o.)

Para o acesso ao Programa ME COMPETITIVA, as empresas deverão comprovar SITUAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO FISCO ESTADUAL mediante apresentação de certidão comprobatória de regularidade fiscal relativa ao ICMS e outros tributos estaduais.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS (art. 2o.)

Os recursos obtidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa ME Competitiva deverão ser OBRIGATORIAMENTE aplicados na AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS, FABRICADOS POR INDÚSTRIA PAULISTA ou em OPERAÇÕES DE CAPITAL DE GIRO, preferencialmente associadas a investimento.

Ressalva: o parágrafo único do artigo 2o. estipula que, caso não haja produção em território paulista, as aquisições poderão ser realizadas junto às indústrias localizadas em outras unidades da Federação ou na sua inexistência, importados de outros países.

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Junior Velani