domingo, 17 de janeiro de 2010

Uma outra visão em relação às pop up stores

Virou moda nos grandes centros comerciais abrir e fechar lojas num curto prazo de tempo, atraindo o consumidor por meio de apresentações artísticas, como exposições de arte e concertos musicais.

Diferentemente das lojas itinerantes, as pop up stores são criadas para a exploração dos respectivos negócios  empresariais, normalmente em lugares onde há uma momentânea concentração de pessoas, por um prazo de duração determinado, findo o qual são, então, fechadas. Configura-se, pois, num grande "balão de ensaio" para testar o potencial e as oportunidades dos negócios.



Fonte: Nike Pop Up Store in Bangkok

Contudo, há implicações que devem ser muito bem observadas por quem pretende lançar mão dessa inovadora ferramenta.

Uma delas, por conseguinte, são os custos referentes à abertura legal da Pessoa Jurídica, ou seja, quem intenta abrir uma loja temporária deve se ater as mesmas exigências prescritas em lei para uma empresa convencional. Por essa razão, ao elaborar o plano de negócios, o empresário deverá considerar os custos de abertura e também de encerramento nos cálculos do retorno do investimento, já que, se assim não o fizer, poderá ter a grata surpresa ao descobrir que todos os ganhos auferidos durante o tempo em que explorou a atividade, foram todos consumidos pelos processos burocráticos de regularização da empresa.



Fonte: Prada Pop Up Store in Paris



Outra implicação, é contar com a assessoria profissional de um contador, pois, ainda que a empresa tenha data certa para encerrar suas atividades, não está dispensada do cumprimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias legalmente previstas.


Por fim, também deverá se atentar para o fato de que a locação de um imóvel raramente é feita por períodos curtos de tempo, o que poderá gerar dificuldades na instalação do empreendimento em determinadas localidades, já que, muitas das vezes, o locador prefere manter o seu bem desocupado do que alugá-lo por pouco tempo, ou, então, suportar a multa pelo descumprimento do contrato locatício que estipule um prazo maior de ocupação.

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Junior Velani