terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Impostos, Taxas e Contribuições

Ao todo, são 5 (cinco) as espécies tributárias existentes no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, para os empresários e gestores interessados em manter um efetivo controle de gestão de pagamento de tributos, 3 (três) delas merecem uma maior atenção.



Como diferenciá-las?

O gestor, para administrar com eficiência os tributos da sua empresa, deve, primordialmente, saber diferenciá-los. Para tanto, deve observar que cada uma das espécies tributárias apresenta uma particularidade, que as diferencia das demais.

 
Sendo assim, cumpre destacar que o fato de o Estado realizar uma atividade referida ao contribuinte, por exemplo, ao exercer uma fiscalização para que o funcionamento de um empreendimento seja autorizado ou quando disponibiliza um serviço público específico e divísivel, caracteriza a cobrança de TAXA.

Diferentemente, os IMPOSTOS são devidos independentemente de qualquer atuação por parte do Estado em relação ao contribuinte, sendo, portanto, inoportuno alegar que, em razão dos muitos buracos na rua da empresa, não se efetuará o recolhimento do IPTU nesse mês.

Por fim, as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, que também não dependem de nenhuma atividade estatal, são destinadas para custear a segurança social, ou podem ter por função a regulação da economia ou, ainda, serem de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

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Junior Velani