As CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS são espécies tributárias e assim podem ser subvididas:
As Contribuições Sociais são destinadas para o financiamento da Seguridade Social e incidem sobre a folha de pagamento, lucro, receita e sobre a remuneração dos trabalhadores.
Outras Contribuições Sociais decorrem da competência residual da União e as Contribuições Sociais Gerais destinam-se a entidades e fundos, sendo, por isso, também chamadas de Contribuições de Terceiros.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico têm por fim regular um determinado mercado - exemplo é a CIDE - Combustível - e as Contribuições Corporativas, por sua vez, atendem aos interesses financeiros de categorias profissionais ou econômicas, como é o caso das contribuições pagas ao CRC, OAB etc.
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Junior Velani