terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Simples Nacional - Parte I

O SIMPLES NACIONAL é um regime de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.



O regime simplificado de tributação, em tese, visa promover a redução da carga tributária incidente sobre as pequenas e médias empresas, centralizando em um único pagamento, que se faz mediante o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o recolhimento dos principais tributos previstos no ordenamento jurídico nacional.

Vale dizer, no entanto, que a opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência de inúmeros outros tributos, como é caso do IOF, II, IE, ITR, Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alientação de bens do ativo permanente, FGTS, Contribuição para a manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador, Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, carcterizado como microempresa; PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço, ICMS e ISS em determinadas operações previstas em lei, e demais tributos de competência de um dos entes federativos não especificados anteriormente.

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Junior Velani