Cada ente federativo foi contemplado, pela Constituição Federal, com uma relação de IMPOSTOS (ver gráfico), cuja respectiva instituição depende de lei específica, restando, ainda, à União, a competência para instituir os impostos residuais e extraordinários.
A incidência de um ou de outro depende da ocorrência do correspondente fato gerador previsto na lei instituidora. Por exemplo, obriga-se a recolher o Imposto de Renda todo aquele que auferir renda num determinado período para a União; e o IPVA, quem for proprietário de veículo automotor ao respectivo Estado; o IPTU, o proprietário de bem imóvel localizado na zona urbana de um determinado Município.
Os impostos constantes no gráfico serão individualmente estudados em futuros posts.
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Junior Velani