sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

E há muitos outros...

Compilamos, na ilustração abaixo, os principais tributos existentes no cenário fiscal atual, sem, contudo deixar de mencionar que há muitos outros não citados em razão de incidirem sobre atividades específicas ou por decorrerem da competência residual da União, que pode lançar mão de tal prerrogativa, desde que cumpridos os limites impostos pela Constituição Federal, para criar novas espécies tributárias.



Nos próximos posts, trataremos individualmente dos tributos corporativos, de acordo com os regimes de tributação previstos na legislação em vigor.

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Junior Velani