sexta-feira, 15 de maio de 2009

A dançar com a língua no formigueiro

Em 2010, os rendimentos das cadernetas de poupança com saldos superiores a R$ 50 mil sofrerão a incidência do imposto de renda.

A mudança na tributação das cadernetas de poupança depende da aprovação do Congresso Nacional e, segundo o Ministro Mantega, "estão sendo feitas para garantir que a poupança continue sendo o investimento mais importante e seguro para o grosso da população brasileira".

Para "quem quer comprar o jornal de ontem com notícias de anteontem" o objetivo é inibir especulações com a caderneta de poupança, tendo em vista a redução da taxa básica de juros (SELIC) sobre o mercado financeiro.

A apuração mensal dos rendimentos tributáveis considerará apenas a parcela correspondente à remuneração fixa de 0,5% ao mês da poupança, deduzindo do rendimento sujeito à tributação o limite de isenção disposto em lei (R$ 250,00), chegando à base de cálculo bruta. Sobre essa base será aplicado o redutor da base de cálculo, apurando-se, por fim, o rendimento tributável mensal.

"Viver é fúria e folia, rumo ao mágico". Vamos tentar desvendar a mágica com um exemplo, apresentando, inicialmente, a tabela com as faixas da taxa selic e os fatores de redução:



Depósito na poupança = $ 200.000,00
Taxa Selic = 9%

Rendimentos/mês = $ 1.000,00
(-)Faixa de isenção = 250,00

(=) Base de cálculo bruta = 750,00
(x) Redutor da base de cálculo = 70%
(=) Redução de = 525,00

(=) Rendimento tributável = 225,00

A tributação dos rendimentos da poupança no próximo ano pretende, ao menos em tese, afastar a ideia de que, no país, "uns trabalham por dinheiro, outros por livre e espontânea vontade".

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Junior Velani