segunda-feira, 11 de maio de 2009

Cave o poço antes de sentir sede

O registro fiel dos fatos contábeis ocorridos no exercício da atividade empresarial nem sempre recebem a devida atenção dos gestores de uma empresa. A ausência de informações relevantes pode acarretar conseqüências irreversíveis para a Pessoa Jurídica, como, por exemplo, a não-concessão de financiamentos bancários, desclassificação em licitações, equívocos no planejamento tributário, dentre outras.

O balanço patrimonial e a demonstração dos resultados de exercícios são dois dos mais importantes demonstrativos contábeis utilizados pelos usuários internos e externos para a análise de índices econômico-financeiros e de endividamento de uma empresa. Por essa razão, todos os fatos contábeis devem ser lançados e comprovados por documentos idôneos, permitindo que os diretores, administradores, sócios, investidores, instituições financeiras, o governo e, até mesmo, funcionários, possam extrair informações úteis sobre a capacidade de pagamento, a rentabilidade, a qualidade e quantidade de dívida da empresa.

Nesse sentido, a concessão de créditos por uma instituição financeira estará vinculada a análise, principalmente, dos índices de liquidez e de endividamento extraídos do balanço patrimonial. Com base nesses índices, especialmente de liquidez seca, em que se divide o valor total do ativo circulante menos os estoques pelo passivo circulante, o banco certifica-se da situação financeira da empresa, verificando se ela terá condições de quitar o financiamento ou o empréstimo contraído com os recursos disponíveis no seu circulante.

Portanto, o lançamento dos extratos bancários, o pagamento de duplicatas e boletos bancários, das guias de recolhimento de tributos devidamente autenticadas por uma instituição financeira ou por quem lhe faça às vezes e das despesas do período são fundamentais para o levantamento de um balanço patrimonial fiel aos fatos contábeis ocorridos.

Ainda nessa linha, vale destacar que a participação da empresa em licitações depende, na maioria dos casos, da análise do seu balanço. Muitos editais de abertura do procedimento licitatório exigem índices de liquidez, rentabilidade e endividamento iguais ou superiores a 1,0, com o fim de garantir que o cumprimento futuro da obrigação assumida pela empresa vencedora.

Por fim, destaca-se que o planejamento tributário também depende dessas informações, ou seja, a mudança de um regime de tributação, ou a redução do custo de um produto ou mercadoria, diminuição de despesas, aumento de capital social, retenções de imposto de renda, enfim, todos esses fatos relacionam-se com o balanço.

Assim, migrar do regime simplificado e diferenciado, conhecido como Simples Nacional, ou do lucro presumido, para o lucro real, depende da análise das despesas lançadas, as quais serão deduzidas da receita do período para se determinar a base de cálculo de incidência do imposto de renda. No entanto, vale dizer que algumas despesas, dependendo da classificação legal, poderão ser adicionadas, ou seja, acrescidas à base de cálculo, o que aumentará o valor do imposto a pagar no regime de apuração do lucro real.

Resta, enfim, ao gestor empresarial se ater a todos os fatos contábeis, registrando-os com a exatidão necessária para evitar que a empresa incorra em situações incontornáveis, pois é preciso cavar o poço antes de sentir sede.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Blog Velani agradece os seus comentários!

Junior Velani