terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Lucro Presumido - Parte I

O LUCRO PRESUMIDO é outro regime tributário previsto na legislação nacional em vigor e implica na incidência de um percentual de presunção sobre o faturamento da empresa, acrescido de eventuais ganhos de capital e de outras receitas, para posterior aplicação da alíquota de 15% de Imposto de Renda e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Os percentuais de presunção acima citados são determinados de acordo com as atividades empresariais. Para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, são os seguintes:

Já para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, temos:

Vale ressaltar, no entanto, que as alíquotas de IRPJ e CSLL correspondem a, respectivamente, 15% e 9%, as quais incidirão sobre a base de cálculo resultante da aplicação dos percentuais supracitados sobre o faturamento da empresa.

Nos próximos posts serão apresentados exemplos de cálculo e trataremos também do regime cumulativo de PIS e COFINS no lucro presumido.

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Junior Velani