A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entregue entre os dias 1o. de março e 30 de abril.
Dois são os modelos previstos na legislação em vigor:
O modelo de declaração completa permite a dedução de despesas comprovadas, como, por exemplo, despesas médicas e com instrução/educação.
O modelo simplificado, em contrapartida, prevê o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
Está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda quem:
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Junior Velani