segunda-feira, 7 de maio de 2012

Para não ter problemas com Receita Federal, empresas têm de cumprir 26 obrigações tributárias


Quando se fala em abrir um negócio, a primeira palavra que vem a mente são os lucros, mas na prática, o empresário tem vários deveres a cumprir, que muitas vezes são sinônimos de despesas. No Brasil, uma empresa, que segue as leis à risca, tem de cumprir 26 obrigações e declarações tributárias e no caso de um deslize, como atraso ou descumprimento, o contribuinte está sujeito a algumas penalidades, como multas, por exemplo, que podem chegar a até R$ 5 mil.

A cada ano a Receita Federal melhora seus mecanismos para acompanhar o pagamento destes tributos, por isso o empresário tem de estar atento para não ficar em débito com o órgão. De acordo com informações da Receita, no ano passado a arrecadação originada de autuações chegou ao montante de R$ 109 milhões. Esses valores são referentes a autos de informação por sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos em 2011.

Para estar em dia com todas essas obrigações e se livrar de multas indesejadas e possíveis dores de cabeça o ideal é que a empresa se organize bem de acordo com as datas importantes e, se possível, tenha um escritório de contabilidade, que seja responsável por todas estas pendências. “Os problemas mais comuns entre os empresários são informações erradas sobre faturamento e atraso na entrega de dados”, explica Jr Velani, diretor do escritório Velani Contabilidade e Assessoria.

Mesmo terceirizando o trabalho de contabilidade, é importante que o empresário esteja atento ao trabalho do escritório e sempre envie as informações corretamente, sobretudo, dentro dos prazos, para que não haja erros e atrasos.

Velani comenta ainda que nem sempre a empresa tem um controle efetivo das receitas e despesas, o que resulta em uma declaração incorreta. “Quanto mais organizado e detalhado for o trabalho, menos chances o empresário tem de cometer erros”, ressalta o diretor do Velani Contabilidade e Assessoria.

Confira abaixo as 26 obrigações tributárias e as penalidades pelo descumprimento:

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
R$ 5.000*
Declaração Cide-Combustíveis (DCide)
R$ 5.000
Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP)
R$ 5.000
Demonstrativo de Exportação (DE)
R$ 5.000
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
R$ 5.000
Declaração de Informações Fiscais Papel Imune (DIF)
R$ 5.000
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
R$ 5.000
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)
R$ 5.000
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)
R$ 5.000
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV)
R$ 5.000
Demonstrativo da Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
R$ 500
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
R$ 500
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
R$ 200
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
R$ 500
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)
R$ 200
Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex)
O,5%**
Arquivos digitais
Sem penalidade
Demonstrativo do Coeficiente da Redução do Imposto de Importação (DCRE)
Sem penalidade
Declaração e Informação sobre Obra (Diso)
Sem penalidade
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
Sem penalidade
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)
Sem penalidade
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP)
Sem penalidade
Declaração Paes – Parcelamento Especial (Paes)
Sem penalidade
Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
Sem penalidade
Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc)
Sem penalidade
Declaração – Siscomex Internação (ZFM)
Sem penalidade

*Valores mínimos. A multa vai subindo conforme o prazo se alonga
**Até o limite de 15% dos recursos utilizados no exterior

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Junior Velani