O capítulo 4 do Manual de Parceria Contábil Brasil - Portugal desenvolvido pelo VELANI CONTABILIDADE E ASSESSORIA tratou das contribuições devidas pelas entidades empregadoras.
A comparação da legislação vigente no Brasil com as normas previdenciárias portuguesas a serem aplicadas a partir do ano-calendário de 2010 demonstra a similitude das alíquotas incidentes sobre o total das remunerações pagas aos empregados.
Capítulo 4 - Das Entidades Empregadoras
Destaca-se que as novas disposições normativas portuguesas incentivam a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado ao prescrever a redução da alíquota aplicável sobre a respectiva folha de pagamento de 23,75% para 22,75%, agravando-se, sobremaneira, na contratação por termo, ou seja, por prazo determinado, em que o percentual a ser aplicado eleva-se de 23,75% para 26,75%.
Trata-se de uma ótima iniciativa para fomentar a empregabilidade, que poderia muito bem servir de inspiração aos legisladores brasileiros, beneficiando-se os trabalhadores e reduzindo os encargos sociais devidos pelas empresas nacionais.
Outras Fotos
Estádio da Luz (Estádio do Sport Lisboa e Benfica) ou A Catedral
Junior Velani e Matheus Velani
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Junior Velani