A Presidente da República sanciona, nesta data, o projeto de lei que amplia os limites de faturamento para o enquadramento das micro e pequenas empresas no regime simplificado. Além disso, também haverá o aumento do teto do faturamento para os empreendedores individuais e a autorização do parcelamento de dívidas tributárias.
O limite de faturamento para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte. O empreendedor individual terá o seu faturamento limitado em R$ 60 mil por ano.
O parcelamento das dívidas tributárias poderá ser feito em até 60 meses para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
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Junior Velani