sexta-feira, 23 de março de 2012

Deduções de Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na Declaração do Imposto de Renda

A Pessoa Física pode optar pela dedução das doações que efetuar, em espécie, - entre 1o. de Janeiro e 30 de Abril de 2012 - aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da entrega da sua Declaração de Ajuste Anual.

A dedução está limitada a 3% do imposto devido e não se aplicará ao contribuinte que optar pelo desconto simplificado.

Fundamentos legais: Lei 12.594/12 e Instrução Normativa 1.246/2012 da Receita Federal (art. 10).

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Junior Velani