terça-feira, 31 de março de 2009

Aos supermercados: responsabilidade social e fidelização de clientes

Conscientes em relação às questões ambientais, muitos supermercados já iniciaram programas de concessão de créditos aos clientes que utilizarem, para carregar suas compras, qualquer tipo de sacola retornável (tecido, lona, papelão ou plástico durável), caixa de papelão ou carrinho de feira em detrimento das sacolas plásticas convencionais, que provocam grande impacto no meio-ambiente.

O uso das sacolas retornáveis garantem aos clientes créditos, que podem ser resgatados em compras futuras. Trata-se, portanto, de um importante mecanismo de fidelização.

Vale destacar, por fim, que há um projeto de lei (n. 322/2007), proposto pelo deputado José Queiroz, que tramita nas Comissões de Legislação e Justiça e Defesa do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o qual prevê a proibição de sacolas plásticas nos supermercados e estabelecimentos comerciais e a substituição por sacos de papel.

terça-feira, 3 de março de 2009

Separando os patrimônios

A Pessoa Jurídica que exerce a atividade empresarial adquire personalidade jurídica com o seu registro na Junta Comercial e, por consequência, torna-se sujeito de direitos, com patrimônio autonômo, que não se confunde com o patrimônio dos sócios.

Patrimônio significa o conjunto de bens, direitos (recursos) e obrigações de uma determinada entidade.

Embora na prática seja difícil separar os patrimônios, é importante destacar que os fatos contábeis da Pessoa Jurídica devem ser fielmente registrados. Para tanto, segue um exemplo: o sócio que retira dinheiro do caixa da pessoa jurídica para pagar a conta de energia elétrica de sua residência não está impedido de assim proceder, no entanto, deverá fazer com que tal fato seja corretamente registrado na contabilidade da sociedade, ou seja, deverá registrar uma saída de dinheiro do caixa e o surgimento do direito de a empresa receber o montante retirado de volta. Da mesma forma, se o sócio pagar uma dívida emergencial da empresa, a contabilidade fará o registro de um empréstimo da pessoa física à pessoa jurídica para que esta o pague.

Portanto, a contabilidade não impede a ocorrência de fatos como os acima mencionados, mas, por oportuno, disciplina corretivos para separar os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios.

segunda-feira, 2 de março de 2009

O acerto de contas

A Declaração de Ajuste Anual formaliza o acerto de contas do contribuinte com a Receita Federal.

No entanto, é importante destacar que, embora o prazo para a elaboração e a entrega da declaração do IR compreenda os meses de março e abril, a pessoa física tem totais condições de realizar o planejamento fiscal durante todo o ano-calendário anterior.

Aconselha-se, assim, que todos os contribuintes que não realizaram tal controle anteriormente, o façam desde já, pois é importante verificar a situação fiscal mais de uma vez por ano, uma vez que dúvidas costumeiras, que surgem agora, no período de entrega da declaração, podem ser solucionadas ou checadas no decorrer do período em análise, como é o caso, por exemplo, da incidência do imposto sobre a venda de um imóvel.

O planejamento tributário é fundamental para checar eventuais distorções, a falta e pagamento ou até mesmo melhorar a situação fiscal com antecedência, evitando surpresas negativas.

domingo, 1 de março de 2009

É hora de ajustar as contas ....

Nesta segunda-feira, a Receita Federal começa a receber as declarações de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2009, ano-base 2008.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008:

I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

IV - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

V - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;

VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2009, sob pena de multa de e 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Essa multa tem como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do imposto de renda devido e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.