terça-feira, 3 de março de 2009

Separando os patrimônios

A Pessoa Jurídica que exerce a atividade empresarial adquire personalidade jurídica com o seu registro na Junta Comercial e, por consequência, torna-se sujeito de direitos, com patrimônio autonômo, que não se confunde com o patrimônio dos sócios.

Patrimônio significa o conjunto de bens, direitos (recursos) e obrigações de uma determinada entidade.

Embora na prática seja difícil separar os patrimônios, é importante destacar que os fatos contábeis da Pessoa Jurídica devem ser fielmente registrados. Para tanto, segue um exemplo: o sócio que retira dinheiro do caixa da pessoa jurídica para pagar a conta de energia elétrica de sua residência não está impedido de assim proceder, no entanto, deverá fazer com que tal fato seja corretamente registrado na contabilidade da sociedade, ou seja, deverá registrar uma saída de dinheiro do caixa e o surgimento do direito de a empresa receber o montante retirado de volta. Da mesma forma, se o sócio pagar uma dívida emergencial da empresa, a contabilidade fará o registro de um empréstimo da pessoa física à pessoa jurídica para que esta o pague.

Portanto, a contabilidade não impede a ocorrência de fatos como os acima mencionados, mas, por oportuno, disciplina corretivos para separar os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios.

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Junior Velani