Mostrando postagens com marcador Contabilidade e Assessoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Contabilidade e Assessoria. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Está com dificuldades para controlar as finanças da sua empresa?

Está com dificuldades para controlar as finanças da sua empresa? O Velani presta orientações financeiras a pequenas e médias empresas para a implantação de controles e relatórios que auxiliam a tomada de decisões! 


Contas a Receber

Saiba os motivos para manter o controle de contas a receber atualizado!


terça-feira, 30 de agosto de 2016

Contas a Pagar

Você sabe o porquê é importante elaborar o relatório de contas a pagar mensalmente?

Esses são os principais motivos:

1. No caso de dificuldade financeira, você consegue priorizar os pagamentos mais importantes;
2. Poderá garantir descontos ao efetuar pagamentos antecipados;
3. Evitará a incidência de multas e juros, pois realizará os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
4. Fornecerá informações para elaboração do fluxo de caixa;
5. E possibilitará a conciliação com os saldos contábeis.

Deixamos para você um exemplo!




quinta-feira, 6 de setembro de 2012

"Maldade travestida de bondade tributária"


Com pretexto de simplificação, governo pretende unificar PIS e COFINS e aumentar ainda mais o peso tributário imposto ao empreendedorismo
O presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, destaca que o segmento produtivo brasileiro deve estar alerta aos desdobramentos desta intenção do governo de junção das duas contribuições.

"A racionalização e a simplificação tributária são pleitos recorrentes do empreendedorismo, porém, se medidas neste intuito vierem acompanhadas de aumento tributário, também serão rechaçadas pelos contribuintes", argumenta o líder setorial, frisando que o peso dos tributos imposto à sociedade brasileira já ultrapassou o limite do suportável.

Ao lado do aumento direto da carga tributária, com a elevação da alíquota, o líder setorial aponta outra perversidade da proposta de junção do PIS e da COFINS: o fim do regime de cumulatividade. "Com este sistema, as empresas recolhem suas contribuições na mesma proporção de suas operações, de forma mais equânime. Caso ele seja extinto, grande parte das organizações terão seriamente comprometidas suas competitividade e até mesmo sua viabilidade", argumenta o empresário contábil, que ainda alerta para o aceno de elevação dos preços dos produtos e dos serviços, caso a medida seja efetivada, ou seja, prejuízo também para toda a sociedade.

Lembrando que atrás do imposto de renda, hoje o PIS e a COFINS representam a segunda maior fonte de recursos da União - em 2011 o recolhimento das duas contribuições representou 4,8% do PIB, Chapina Alcazar ressalta que o empreendedorismo não pode esmorecer e deve cobrar do governo a gestão eficiente dos seus gastos. "São divulgados recordes e recordes de arrecadação, portanto não há motivo de aumento da carga tributária, mas sim a administração correta destes montantes", finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

terça-feira, 8 de maio de 2012

Escrituração Fiscal Digital

O Comunicado DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital n. 05/2012 estabelece a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD - prevista no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000 - para os contribuintes relacionados nos seus anexos I a VI. 

A obrigatoriedade se aplica a partir da referência indicada nos anexos deste comunicado, ou a partir da data de início de atividade do estabelecimento, se posterior. 




 
 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Para não ter problemas com Receita Federal, empresas têm de cumprir 26 obrigações tributárias


Quando se fala em abrir um negócio, a primeira palavra que vem a mente são os lucros, mas na prática, o empresário tem vários deveres a cumprir, que muitas vezes são sinônimos de despesas. No Brasil, uma empresa, que segue as leis à risca, tem de cumprir 26 obrigações e declarações tributárias e no caso de um deslize, como atraso ou descumprimento, o contribuinte está sujeito a algumas penalidades, como multas, por exemplo, que podem chegar a até R$ 5 mil.

A cada ano a Receita Federal melhora seus mecanismos para acompanhar o pagamento destes tributos, por isso o empresário tem de estar atento para não ficar em débito com o órgão. De acordo com informações da Receita, no ano passado a arrecadação originada de autuações chegou ao montante de R$ 109 milhões. Esses valores são referentes a autos de informação por sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos em 2011.

Para estar em dia com todas essas obrigações e se livrar de multas indesejadas e possíveis dores de cabeça o ideal é que a empresa se organize bem de acordo com as datas importantes e, se possível, tenha um escritório de contabilidade, que seja responsável por todas estas pendências. “Os problemas mais comuns entre os empresários são informações erradas sobre faturamento e atraso na entrega de dados”, explica Jr Velani, diretor do escritório Velani Contabilidade e Assessoria.

Mesmo terceirizando o trabalho de contabilidade, é importante que o empresário esteja atento ao trabalho do escritório e sempre envie as informações corretamente, sobretudo, dentro dos prazos, para que não haja erros e atrasos.

Velani comenta ainda que nem sempre a empresa tem um controle efetivo das receitas e despesas, o que resulta em uma declaração incorreta. “Quanto mais organizado e detalhado for o trabalho, menos chances o empresário tem de cometer erros”, ressalta o diretor do Velani Contabilidade e Assessoria.

Confira abaixo as 26 obrigações tributárias e as penalidades pelo descumprimento:

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
R$ 5.000*
Declaração Cide-Combustíveis (DCide)
R$ 5.000
Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP)
R$ 5.000
Demonstrativo de Exportação (DE)
R$ 5.000
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
R$ 5.000
Declaração de Informações Fiscais Papel Imune (DIF)
R$ 5.000
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
R$ 5.000
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)
R$ 5.000
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)
R$ 5.000
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV)
R$ 5.000
Demonstrativo da Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
R$ 500
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
R$ 500
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
R$ 200
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
R$ 500
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)
R$ 200
Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex)
O,5%**
Arquivos digitais
Sem penalidade
Demonstrativo do Coeficiente da Redução do Imposto de Importação (DCRE)
Sem penalidade
Declaração e Informação sobre Obra (Diso)
Sem penalidade
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
Sem penalidade
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)
Sem penalidade
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP)
Sem penalidade
Declaração Paes – Parcelamento Especial (Paes)
Sem penalidade
Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
Sem penalidade
Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc)
Sem penalidade
Declaração – Siscomex Internação (ZFM)
Sem penalidade

*Valores mínimos. A multa vai subindo conforme o prazo se alonga
**Até o limite de 15% dos recursos utilizados no exterior

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Termina hoje o prazo para a entrega da declaração do IR

Nesta segunda-feira,  às 23h 59min, termina o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. 

A simples não entrega da declaração dentro do prazo determinado, gera multa de R$ 165,74, independentemente da obrigação principal de recolher o imposto devido. 

Além dessa consequência, o não cumprimento dessa obrigação poderá acarretar ao contribuinte problemas na hora de tirar o visto norte-americano ou de alguns países asiáticos, bem como dificuldades em contratar financiamentos - uma vez que as instituições financeiras exigem a declaração como forma de comprovar a capacidade de o contratante honrar com o estipulado -, e, até mesmo, para firmar um contrato de aluguel, já que as imobiliárias, em geral, solicitam uma cópia da declaração para aprovar a locação do bem.

Dessa forma, cabe ao contribuinte entregar a sua declaração dentro do prazo para evitar a multa e todos os transtornos decorrentes do não cumprimento dessa obrigação.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Deduções de Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na Declaração do Imposto de Renda

A Pessoa Física pode optar pela dedução das doações que efetuar, em espécie, - entre 1o. de Janeiro e 30 de Abril de 2012 - aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da entrega da sua Declaração de Ajuste Anual.

A dedução está limitada a 3% do imposto devido e não se aplicará ao contribuinte que optar pelo desconto simplificado.

Fundamentos legais: Lei 12.594/12 e Instrução Normativa 1.246/2012 da Receita Federal (art. 10).

terça-feira, 13 de março de 2012

Isenção do Imposto de Renda na Distribuição de Lucros aos Sócios

A distribuição de lucros ao titular ou sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em regra, é isenta do Imposto de Renda. 

No entanto, se a ME ou EPP não mantém escrituração contábil regular, deverá observar os percentuais e atividades de presunção, restando a isenção limitada ao valor resultante da aplicação desses percentuais sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Caso tenha sistema de contabilidade, tal limite não se aplicará, e os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio dessas empresas, optantes pelo regime simplificado, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, serão isentos do Imposto de Renda.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Receita Federal aposta em software ...

... para evitar congestionamento na entrega de declarações.


Neste ano, o Imposto de Renda da Pessoa Física conta com uma novidade: o programa de preenchimento da declaração poderá ser baixado antes mesmo do início do período de entrega das informações ao fisco. O software, onde o contribuinte informa seus rendimentos e suas deduções, poderá ser baixado a partir de 24 de fevereiro, às 18 horas, seis dias antes do início do prazo de envio da declaração, definida para 1º de março.

Segundo informações da Receita Federal, a nova opção tem o objetivo de facilitar o acesso na página do órgão na internet no primeiro dia de entrega, já que nos anos anteriores foi registrado o congestionamento do site, o que prejudica os contribuintes que optam por enviar a declaração assim que o prazo começa a valer.

As pessoas que baixarem o programa antecipadamente podem preencher todos os campos do formulário e salvar a declaração no próprio computador, no entanto o material deverá ser encaminhado à Receita somente a partir de 1º de março.

Outra novidade anunciada pela Receita para 2012 é para as pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado, estes contribuintes serão obrigados a apresentar declaração com certificação digital, que tem um custo de R$ 200 e libera o acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita.
Escritórios de contabilidade também podem se responsabilizar pela declaração, nestes casos é importante que o contribuinte procure por profissionais com credibilidade, ética e total transparência. O Velani Contabilidade e Assessoria atua neste segmento desde o ano de 1977, e conta com um sistema tecnológico amplamente integrado e com a participação de colaboradores treinados para prestar os serviços com a máxima qualidade exigida.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2012, calendário 2011, dentre as quais destacamos:

Prazo para a entrega: de 1o. de março a 30 de abril.

Multas: 
(i) no valor mínimo de R$ 165,64;
(ii) no valor máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve entregá-la?
(i) quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15;
(ii) quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40mil;
(iii) quem obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhadas, entre outras;
(iv) quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 117.495,75;
(v) quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.

Dedução por modelos:
(i) Simplificado: desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.916,36;
(ii) Completo: por dependente, R$ 1.889,64; com instrução, R$ 2.958,23; com contribuição previdenciária de empregado doméstico, R$ 866,60; e não há limite para despesas médicas.

A entrega poderá ser feita pela Internet ou por disquete (em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), e os contribuintes, que não se planejaram ao longo do ano calendário de 2011, deverão, nesse momento, separar os documentos (exemplos: documentos comprobatórios das vendas de bens realizadas em 2011; documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2011; recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas e odontológicas com o CNPJ da empresa emissora, dentre outros) e análisa-los adequadamente para o preenchimento da declaração.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Não faça parte das estatísticas do Fisco

O site do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto, publicou, nesta data, uma matéria intitulada "Leão autua 394 em 2011 e obtém R$ 513 milhões", em que informa os dados estatísticos das autuações promovidas pela Delegacia da Receita Federal no ano de 2011.

Dentre as principais causas, no caso das Pessoas Jurídicas, estão: (i) movimentação financeira incompatível; e (ii) dedução de despesas consideradas "não dedutíveis" pelo Fisco. Em se tratando de Pessoas Físicas, os principais motivos das autuações referem-se à (i) omissão de rendimentos; e (ii) ao registro incorreto das despesas médicas na declaração do Imposto de Renda.

As causas acima apresentadas demonstram que o contribuinte, seja ele Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, ainda não se atentou para a necessidade de contar com um adequado e efetivo planejamento tributário, que demanda a análise e o estudo das hipóteses de incidência de tributos previstas na legislação em vigor.

É o caso, por exemplo, das penalidades impostas às empresas, conforme menciona a matéria, em função do aproveitamento contábil de despesas operacionais consideradas não dedutíveis pelo Fisco. Tais despesas, somente poderão ser deduzidas se atenderem as normas previstas no Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99.

Da mesma forma, as Pessoas Físicas que não se planejam, e deixam apenas para os meses de março e abril a análise dos seus rendimentos e demais informações a serem transmitidas à Receita Federal, também incorrem nessas sanções.

Nesse sentido, a contratação de um contador habilitado e conhecedor das normas tributárias torna-se condição inafastável para o contribuinte que não pretenda fazer parte das estatísticas do Fisco nos próximos anos.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Guia Prático de Obrigações

O CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), com o apoio institucional da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), lançou o "Guia Prático das Obrigações e Procedimentos Legais, Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, para Empresários e Profissionais da Contabilidade".

Trata-se de um compêndio das principais (e muitas!!!!) obrigações e dos diversos (e inúmeros!!!!) procedimentos que devem ser obedecidos pelos empresários, no desenvolvimento de seus negócios, e pelos profissionais da contabilidade, na execução dos respectivos serviços.

O "guia" demonstra, por oportuno, que as famigeradas simplificações nas normas tributárias, alardeadas pelos órgãos públicos nos mais variados meios de comunicação, não refletem, na prática, essa falsa realidade que se cria. As obrigações principais, que se referem ao pagamento dos tributos propriamente ditos, sofreram pouquíssimas (ou quase nenhuma!!!) alterações com o objetivo de reduzir a exorbitante carga tributária a que estão sujeitas empresas em geral; e as acessórias, que são obrigações relacionadas à entrega de declarações aos mais variados órgãos da Administração Tributária, não foram efetivamente extintas, mas sim, estão sendo substituídas por outras ainda mais complexas, as quais exigem redobrada atenção dos profissionais contábeis e a adequação de sistemas de tecnologia, cadastros de produtos e métodos operacionais, como é o caso, por exemplo, do SPED Fiscal e Contábil, dentre outras. 

Sendo assim, cada vez mais, conforme bem menciona o guia prática em questão, o diálogo e o fortalecimento da relação entre os empresários e os profissionais da área contábil torna-se estritamente necessário, no sentido de garantir às empresas fundamentos para a tomada de decisões e, consequentemente, para o desenvolvimento e sucesso dos seus negócios.


Acesse o site: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/index.htm e faça o download do Guia Prático de Obrigações comentado no texto.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Como emitir sua nota fiscal

O BLOG VELANI, seguindo a sugestão da colaboradora ALANNA, do escritório VELANI CONTABILIDADE E ASSESSORIA, dá a dica do SITE CONTÁBIL, que ensina o gestor a emitir as notas fiscais, apresentando diversos modelos em vista de variadas operações empresariais.

Vale destacar que a emissão das notas fiscais deve seguir a legislação vigente, especificamente o Regulamento do ICMS/SP, que prevê as seguintes destinações das respectivas vias:



segunda-feira, 22 de junho de 2009

Controle as finanças de sua empresa

A má administração orçamentária é um dos principais pecados cometidos pelos gestores das pequenas e médias empresas, que, ao se descuidarem da administração dos recursos, tornam inviável o reinvestimento do capital no negócio, colocando em risco a "saúde" financeira da organização.

Destaca-se, por oportuno, que o gestor deve reservar, pelo menos, 30% do faturamento mensal no caixa da empresa para futuros investimentos e/ou superar eventuais crises financeiras.

Disponibilizamos, abaixo, a planilha "Controle Financeiro de Pessoa Jurídica", que servirá, de forma objetiva, para quantificar a receita bruta auferida contrapondo-a com as despesas efetuados durante o ano-calendário.





Cumpre observar, a princípio, que a tela acima apresenta um "Resumo Geral" da situação financeira da empresa, indicando-se, posteriormente, conforme as telas subsequentes, a devida classificação das receitas (vendas e serviços e outras receitas) e das despesas (despesas administrativas, financeiras, com vendas e pessoal), por meio dos "links" (veja sinais de "+" ao lado da planilha).





Aos interessados, basta comentar ou enviar um email solicitando o respectivo arquivo em excel no seguinte endereço eletrônico: junior@velani.com.br.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Nem tão SIMPLES assim

Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da escrituração uniforme de seus livros, em consonância com a documentação respectiva, e da elaboração anual do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

Em que pese a afirmação acima, há quem sustente, com base na legislação complementar n. 123/06, § 2º, do art. 26, que as micro e pequenas empresas enquadradas no regime simplificado e favorecido devem manter livro caixa em que será escriturada a movimentação financeira e bancária, sendo desnecessário o levantamento dos relatórios contábeis supracitados.

Invoca-se, para tanto, o art. 3º, § 1º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n. 10, de 28 de junho de 2007, que determina quais os livros obrigatórios a serem adotados pelas empresas optantes desse regime para o controle e registro de suas operações e prestações, nos seguintes termos:

“Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

(...)”.

Adiante, ressalta, no § 3º do mesmo artigo que “a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa”.

Por conseguinte, regulamentando o art. 27, da Lei Complementar n. 123/06, o art. 13-A, da resolução em comento, faculta a essas empresas a adoção de contabilidade simplificada, atendendo às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, o que dá a entender ser dispensável a elaboração do livro Diário e dos relatórios financeiros.

No entanto, cumpre destacar que a legislação complementar, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em nenhum momento prescreveu expressamente a dispensa da escrituração do livro Diário e da elaboração anual do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, devendo-se respeitar o disposto no art. 1.179 do Código Civil, que assim determina:

“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Ainda que fosse outro o entendimento adotado, não há dúvidas sobre a importância da escrituração do livro Diário e da confecção dos relatórios contábeis ora em pauta.

Primeiro, porque a simples escrituração do livro Caixa não traz segurança para a análise econômico-financeira da empresa. Depois, porque a não elaboração do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício impede que sejam produzidas informações úteis aos usuários da Contabilidade para a tomada de decisões.

É cediço, seguindo as premissas que levaram à criação do presente blog - http://blogvelani.blogspot.com - que as demonstrações contábeis norteiam a tomada de decisões não só dos sócios (por exemplo, em caso de dissidências societárias), administradores ou gerentes de uma empresa, mas também de investidores, fornecedores de bens e serviços a crédito, bancos, governo, sindicatos etc.

Dessa forma, como poderá um investidor decidir sobre as melhores formas de investimento em uma micro ou pequena empresa sem analisar seu balanço patrimonial ou a demonstração do resultado do exercício? Ou, então, será que uma instituição financeira estará disposta a conceder empréstimos ou financiamos a uma entidade que não elabora tais relatórios? Como analisará as condições de pagamento desse empréstimo a longo prazo?

A análise das demonstrações contábeis é indispensável, portanto, para a tomada de decisões, permitindo que sejam avaliadas as situações econômico-financeiras da empresa, seus índices de endividamento e a rentabilidade dos negócios.

Como se não bastasse, vale dizer que a legislação do Imposto de Renda exige que seja levantado o balanço patrimonial da empresa para a distribuição integral de lucro isento aos sócios. Caso não seja elaborada a respectiva demonstração, deverá o lucro ser distribuído com limitações.

Ressalta-se, por fim, que a contabilidade é a base de sustentação para a conseqüente recuperação judicial da empresa nos casos de falência, bem como serve para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas em eventual lide, já que o ônus da prova é da empresa, que deverá se valer da perícia contábil para comprovar os registros no livro Diário.

Nem tão SIMPLES assim, portanto, é a afirmação de que as micro e pequenas empresas estão dispensadas da escrituração do livro Diário e da elaboração do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Breves comentários sobre a Lei n. 11.638/07

A Lei n. 11.638/07 e as alterações na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras

Aluno: Enio Velani Junior
Turma: 03/2009

Prof. Rogério de Moraes Silva

SUBTÍTULO
A Lei n. 11.638/07, que modifica os arts. 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da Lei n. 6.404/76, introduz alterações a serem observadas pelas sociedades de grande porte na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras

Resenha crítica apresentada como requisito parcial para a conclusão do curso de pós-graduação lato sensu da Universidade Gama Filho – Contabilidade: Planejamento Tributário.

São José do Rio Preto/SP
Maio/2009

1 – INTRODUÇÃO
A Lei n. 11.638/07 introduziu alterações na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76) modificando as práticas e comportamentos contábeis tradicionais.
A publicação da Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, tem por escopo conduzir as normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, especificamente o International Financial Reporting Standards (IFRS) e os International Accounting Standards (IAS).
Nesse sentido, dando ênfase a um modelo internacional de lei societária, o diploma legal em destaque altera os artigos 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da Lei n. 6.40476, modificando os antigos padrões da contabilidade brasileira.
Dentre as principais alterações, insta destacar, primordialmente, a nova estrutura do balanço patrimonial e os métodos de equivalência patrimonial, bem como o conceito de “fair value” ou “valor justo”, a redução ao valor recuperável de ativos (impairment test) e os ajustes a valor presente.
Por oportuno, vale salientar que, no dia 04 de dezembro de 2008, o Chefe do Executivo brasileiro fez publicar a medida provisória n. 449, que trouxe à tona novas modificações na Lei das Sociedades Anônimas, observando-se, a rigor, a convergência das normas brasileiras às normas internacionais de contabilidade.
Em vista das inúmeras alterações e das peculiaridades decorrentes dessa nova perspectiva contábil, o presente trabalho atentar-se-á para as principais modificações introduzidas pela Lei n. 11.638/07, evidenciando, por conseqüente, as novas práticas e imposições legais a serem observadas na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, sem se refutar das apreciações críticas que se fizerem necessárias.

2 – DESCRIÇÃO DO ASSUNTO
A Lei n. 11.638/07 visa conduzir a contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade.
Obriga, por conseguinte, com base no artigo 176, incisos IV, que as companhias abertas e as de grande porte (sociedades limitadas) elaborem as demonstrações dos fluxos de caixa (DFC), um dos principais relatórios contábeis para fins gerenciais, substituindo, assim, a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR).
No seu §2º, confere à companhia fechada com o patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a 2 (dois) milhões de reais a facultatividade na elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
A demonstração em comento evidencia as modificações ocorridas no saldo de disponibilidades (caixas e equivalentes de caixa) da companhia em determinado período, por meio de fluxos de recebimentos e pagamentos.
O inciso V, também do artigo 176, dispõe que as companhias abertas são obrigadas a elaborar e divulgar a demonstração do valor adicionado (DVA). Essa demonstração surgiu na Europa, por influência da Inglaterra, França e da Alemanha, e evidencia os componentes geradores do valor adicionado a sua distribuição entre empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela retida para reinvestimento. Em síntese, demonstra o quantum de riqueza produzida pela empresa, de acordo com os valores adicionados aos seus fatores de produção, e como essa riqueza foi distribuída entre empregados, governo, acionistas, financiadores de capital, e qual o montante retido.
Com o advento da Lei n. 11.638/07, e posterior publicação da MP n. 449, o balanço patrimonial agora apresenta uma nova estrutura.
Inicialmente, insta destacar que os grupos do Ativo e do Passivo foram subdivididos em circulantes e não-circulantes, posicionando com maior rigor, dessa forma, os itens que se converterão em dinheiro mais rapidamente até o final do exercício subseqüente.
Além dessa adequação, alterou-se os artigos 178 e 179 da lei societária para dividir o Permanente em Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido.
Sendo assim, exclui-se do Imobilizado bens não corpóreos, como é o caso de marcas e patentes, classificando-os como Intangíveis.
Ainda com base no artigo 178, cumpre destacar a nova composição do Patrimônio Líquido, em que desaparecem as reservas de reavaliação, de prêmio na emissão de debêntures e por doações e subvenções para investimentos, e, ainda, a conta lucros acumulados.
O Patrimônio Líquido, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.638/07, é composto de capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Ressalta-se que a MP n. 449, impôs aos profissionais contábeis a seguinte estrutura de balanço:

Ativo
Ativo Circulante

Ativo Não Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Passivo
Passivo Circulante
Passivo Não Circulante

Patrimônio Líquido
Capital Social
Reservas de Lucros
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados

A Lei n. 11.638/07, por conseguinte, introduz nos padrões contábeis brasileiros o conceito de “fair value” (valor justo), que compõe o International Financial Reporting Standards (IFRS) e implica na avaliação do ativo ou passivo, em certas circunstâncias, pelo seu valor de mercado.
Os artigos 182 e 183, e seus incisos e parágrafos, da Lei das S.A. após as modificações legais em testilha, determinam a avaliação pelo valor de mercado quando se tratar de aplicações destinadas às negociações ou disponíveis para venda em instrumentos financeiros, inclusive derivativos e de ativos intangíveis, como marcas, concessões, ponto comercial, carteira de clientes e outros.
Trata-se de um importante instrumento de transparência, pois permite extrair uma a real situação dos ativos, refletindo de imediato as decisões dos gestores nos conseqüentes relatórios.
A seguir, dentre as principais alterações, cumpre tratar da redução ao valor recuperável de ativo, conhecido como teste de recuperabilidade ou “impairment test”, pelo qual se avalia novamente o bem tangível e o intangível para se determinar o valor justo.
A empresa, periodicamente, deverá analisar os itens que compõem o Imobilizado e o Intangível, adotando critérios para o estabelecimento da vida útil econômica.
Como regra, a legislação determina que os elementos do ativo decorrente de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados somente quando houver valor relevante.
Vale destacar, ainda, que o método de equivalência patrimonial também sofreu adequações aos padrões internacionais de contabilidade, salientando-se, derradeiramente, que as sociedades coligadas receberam um novo conceito, não havendo mais o antigo percentual de 10% ou mais de participação para configurá-las, levando-se em conta, agora, a influência significa de sua participação no controle de outra sociedade.
Por fim, o artigo 177, § 5º., da Lei n. 11.638/07 diz que a CVM deverá expedir normas conforme padrões internacionais de contabilidade.

3 – APRECIAÇÃO CRÍTICA
A ênfase a um modelo internacional de contabilidade é a grande valia introduzida pela Lei n. 11.638/07.
Considerando a irrefutável globalização ao qual o mundo está inserindo, em que há a conectividade imediata por meio de sistemas avançados de comunicação e a necessidade da expansão dos negócios, a contabilidade brasileira não poderia se refutar à iminente convergência de suas normas aos padrões internacionais, garantindo, dessa forma, maior transparência e segurança às informações contábeis.
Imperioso notar, nesse sentido, no contexto desta lei, o reposicionamento das práticas e comportamentos tradicionais dos profissionais de contabilidade, que serão ainda mais exigidos.
Nos dizeres do professor MARION (2009, p. 89), podem ser assim elencados os principais objetivos da harmonização aos preceitos internacionais pretendida pela Lei n. 11.638/07:
a. Adequar a parte contábil da lei de forma a proporcionar maior transparência e qualidade às informações contábeis.
b. Harmonizar a lei com as melhores práticas contábeis internacionais  (IASB) International Accounting Standards Board (ver item 5.10.a).
c. Eliminar ou diminuir as dificuldades de interpretação e de aceitação das nossas informações contábeis.
d. Reduzir o custo (taxa de risco) provocado por essas dificuldades de interpretação e aceitação.
Em princípio, a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) e a demonstração do valor adicionado (DVA) tornaram-se obrigatórias, o que demanda, por conseguinte, elaborá-las conforme as práticas internacionais.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), segundo as imposições legais e de acordo com os padrões internacionais, deve ser segregada em três tipos de fluxo de caixa: os fluxos das atividades operacionais, das atividades de financiamentos e das atividades de investimentos.
Indica, portanto, as alterações ocorridas no exercício no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas em fluxos das operações, dos financiamentos e dos investimentos.
Possibilita, assim, melhor comunicação com a maioria dos usuários das demonstrações contábeis por ser de linguagem e conceitos mais simples, o que garante maior segurança para a tomada de decisões com base na transparência da contabilidade.
Por sua vez, a demonstração do valor adicionado reconhece os componentes geradores de riqueza e a forma de sua distribuição aos empregados, governo, acionistas e financiadores de capital.
No que tange à nova estrutura do balanço patrimonial, acertada foi a decisão legislativa ao regulamentá-la separando-se o ativo e passivo em circulante e não-circulante.
Isto porque, a inovação ora em pauta compatibiliza as normas brasileiras contábeis aos padrões internacionais, com a classificação dos itens patrimoniais de acordo com o correspondente grau de liquidez e observando-se o ciclo operacional da entidade.
Salienta-se que, com a nova estrutura, desaparecem o Permanente e o Diferido, restando no ativo não-circulante as contas: Ativo Realizável a Longo Prazo, Imobilizados, Investimentos e Intangível.
A adoção do “valor justo” ou “fair value” é um dos pontos principais das alterações ora em comento, especialmente porque envolve critérios para a determinação da base de mensuração mais adequada, segundo julgamento dos preparadores das demonstrações contábeis.
Segundo o Manual de Normas Internacionais de Contabilidade, obra elaborada pela empresa Ernst & Young, em parceria com a FIPECAFI (2009, p. 247):
O objetivo da mensuração do ‘valor justo’ é determinar o preço de saída de um ativo ou de um passivo. Pode-se utilizar como exemplo a compra de um automóvel. O valor pago para adquiri-lo é seu preço de entrada e seu ‘valor justo’ é o valor que seria recebido por sua venda.
Um automóvel zero quilômetro adquirido em uma concessionária pelo valor de R$ 30.000,00 possui seu valor de entrada de R$ 30.000,00. No entanto, seu ‘valor justo’ é o valor que seria recebido caso este automóvel fosse vendido. O valor a ser recebido envolve as questões inerentes ao mercado, tais como potenciais compradores e valor de mercado. Esse mesmo veículo poderia ser vendido no mercado pelo valor de R$ 29.000,00. Esse é seu valor de saída, ou seja, o valor recebido pela vendo do ativo em uma transação independente entre participantes do mercado.
Adotando-se o “fair value”, os interessados na informação contábil serão providos de informações atualizadas nas demonstrações financeiras, já que as informações a valores históricos não auxiliam na predição de fluxos de caixas futuros.
Por outro lado, a subjetividade inerente à essa mensuração desafiará a confiabilidade das informações contábeis, devendo, para tanto, ser adotada para determinados ativos e passivos, enquanto para outros, o custo histórico, por ser mais verificável, continuará a ser aplicado.
A redução ao valor recuperável de ativos é fundamental para a migração da contabilidade com base no custo histórico para uma contabilidade com base em benefícios econômicos futuros prováveis (ativos) ou nos valores de sacrifícios econômicos futuros prováveis (passivos).
Por conseguinte, o teste “impairment” objetiva assegurar que o valor contábil líquido de um ativo ou grupo de ativos de longo prazo não seja superior ao seu valor recuperável, sendo este último o maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso.
Por fim, cumpre destacar que o conceito de coligadas foi alterado pela legislação em comento, extirpando-se a exigência da participação societária em mais de 10% em outra sociedade. De acordo com a alteração promovida pela Lei n. 11.638/07, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Lei n. 11.638/07, embora muitas das alterações que introduziu na lei societária ainda dependam de regulamentação técnica, é um grande passo para a convergência das normas brasileiras contábeis aos padrões internacionais.
A convergência supracitada garantirá aos operadores da contabilidade maior transparência em relação às informações contábeis registradas, prevalecendo a essência das operações negociais à forma, o que permitirá, por conseguinte, a inserção das entidades nacionais nos mercados internacionais e a abertura aos negócios e investimentos internacionais.
Portanto, as alterações promovidas pela Lei n. 11.638/07 modifica antigos comportamentos e práticas contábeis previstos na lei societária, dando início, enfim, ao processo de internacionalização dos padrões brasileiros de contabilidade.

5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações: aplicável às demais sociedades. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA BRASILEIRA. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (e modificações posteriores).
___________________. Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
ERNST & YOUNG. Manual de Normas Internacionais de Contabilidade: IFRS versus normas brasileiras. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARION, José Carlos. Análise das Demonstrações Contábeis. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
__________________ .Contabilidade Empresarial. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

6 – ANEXO
Artigos da Lei n. 6.404/76 alterados pela Lei n. 11.638/07:
• Art. 176 – Demonstrações financeiras obrigatórias
• Art. 177 – Disposições de lei para cumprimento de obrigações tributárias x disposições da lei das S/A
• Art. 178 – Definição de Grupos Patrimoniais
• Art. 179 – Grupos Patrimoniais Componentes do Ativo
• Art. 182 – Estrutura do Patrimônio Líquido
• Art. 183 – Critérios de Avaliação do Ativo
• Art. 184 – Critérios de Avaliação do Passivo
• Art. 187 – Estrutura da DRE
• Art. 188 – DOAR / DFC / DVA
• Art. 197 – Reserva de Lucros a Realizar
• Art. 199 – Limite de Saldo das Reservas de Lucros
• Art. 226 – Operações de Transformação / Incorporação / Fusão / Cisão
• Art. 248 – Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas – Método da Equivalência Patrimonial
• Tentativa de alteração do art. 181 - Definição do grupo Resultados de Exercícios Futuros (veto presidencial)

sábado, 23 de maio de 2009

Aprenda a surfar



Saber “dropar” uma onda em um mar de dívidas requer do gestor empresarial habilidades gerenciais e conhecimento dos índices de endividamento da entidade.

O ativo de uma empresa é financiado por capitais próprios e por capital de terceiros. Os capitais próprios são os recursos investidos pelos sócios, enquanto o capital de terceiro pode ser, por exemplo, a aquisição de mercadorias de fornecedores ou um empréstimo ou financiamento concedido por uma instituição financeira. Ambos são fontes de recursos.

Nesse sentido, serão exigidas do gestor habilidades gerenciais para distinguir as dívidas que o permitirão continuar no “deck” (parte de cima da prancha, onde o surfista pisa) daquelas que o farão tomar uma “vaca” (tombo, queda). Adotar uma política administrativa financeira é uma das dicas para se enfrentar essa onda.

A adoção dessa política permitirá distinguir as dívidas que gerarão recursos para a empresa daquelas que simplesmente trarão encargos financeiros. As primeiras produzem um endividamento “sadio”, ou seja, financiarão o ativo da empresa, como é o caso, por exemplo, da hipótese em que a entidade contrai um empréstimo para expandir seus negócios, produzindo, posteriormente, recursos para saldar a dívida outrora assumida; já as outras, por outro lado, geram apenas encargos financeiros, ou seja, servem apenas para pagar outras dívidas que estão vencendo, não se constituindo em aplicações produtivas, o que levará a empresa à insolvência.

Vale ainda dizer que, para ficar “outside” (qualquer local para fora da arrebentação) da situação de endividamento irreversível, o gestor deverá se apoiar nas demonstrações contábeis, especialmente no balanço patrimonial e na demonstração dos resultados do exercício. A análise dessas demonstrações financeiras permitirá que se conheça a quantidade e a qualidade da dívida, mediante o cálculo e posterior interpretação de índices de endividamento.

Com base nesses índices, é possível determinar se a qualidade da dívida é boa ou ruim e se a quantidade é alta ou baixa. Destaca-se, por oportuno, que dívidas com longo prazo de pagamento são melhores para a empresa, já que se tem mais tempo para pagá-las; por sua vez, dívidas cujo prazo de pagamento é curto, serão mais onerosas para a entidade.

Portanto, um gestor “big rider” (surfista que é bom e gosta de pegar ondas grandes) não terá dificuldades para enfrentar o desafio, pois saberá sempre “dropar” a melhor onda.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Quem vem com tudo não cansa, Bete Balanço...

Aos empresários que buscam extrair das demonstrações contábeis as informações necessárias para a tomada de decisões e aos estudantes em geral, que estão iniciando a árdua caminhada no meio contábil, elaboramos modelos simplificados do balanço patrimonial e da demonstração dos resultados do exercício, bem como dos razonetes que fundamentaram a elaboração dos respectivos demonstrativos da empresa fictícia Bijus Ltda. Aos interessados, basta enviar um comentário, que tais modelos serão enviados por email, já que estão em planilhas de excel.

O balanço patrimonial evidencia a situação patrimonial estática da empresa em um dado período, enquanto a demonstração dos resultados de exercício representa a situação dinâmica. Com base nessas demonstrações, é possível encontrar "o ponto aonde quer chegar", ou seja, pode-se decidir, por exemplo, se a empresa precisa providenciar uma política de administração financeira mais rígida para receber valores de duplicatas, ou, então, se precisa antecipar o pagamento de fornecedores para melhorar sua situação de liquidez e diminuir a quantidade das dívidas.

Assim, conclui-se que para uma empresa o futuro pode ser perigoso, com "grana ou dor, num paraíso perigoso", dependendo do que "a palma da tua mão mostrou", ou melhor, dependendo do que for envidenciado nas demonstrações contábeis.



Nos posts futuros, trataremos das principais contas do balanço patrimonial e da DRE (demonstração dos resultados do exercício) de forma simples e objetiva, na tentativa de demonstrar aos empreendedores a importância do registro fiel das operações mercantis e negociais, devidamente comprovados, e da consequente análise dos indicadores da situação econômico-financeira e do endividamento da empresa.