A distribuição de lucros ao titular ou sócio de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em regra, é isenta do Imposto de Renda.
No entanto, se a ME ou EPP não mantém escrituração contábil regular, deverá observar os percentuais e atividades de presunção, restando a isenção limitada ao valor resultante da aplicação desses percentuais sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Caso tenha sistema de contabilidade, tal limite não se aplicará, e os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio dessas empresas, optantes pelo regime simplificado, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, serão isentos do Imposto de Renda.
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Junior Velani