O Comunicado DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital n. 05/2012 estabelece a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD - prevista no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000 - para os contribuintes relacionados nos seus anexos I a VI.
A obrigatoriedade se aplica a partir da referência indicada nos anexos deste
comunicado, ou a partir da data de início de atividade do estabelecimento, se
posterior.
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Junior Velani