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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Lucro Presumido - Parte III

Conforme mencionamos, o regime de tributação conhecido por LUCRO PRESUMIDO exige a apuração de todos os tributos individualmente, ou seja, o recolhimento tributário não é único, como ocorre no Simples Nacional.

Com isso, no presente post, apresentaremos o método básico de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS - e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Antes, entratanto, cumpre-nos delimitar que o fato gerador a ser trabalhado no exemplo subsequente é a percepção de receita por uma pessoa jurídica de direito privado. Isto porque, tais contribuições podem ter, ainda, como fatos jurídicos ensejadores da respectiva cobrança a folha de salários das entidades relacionadas no art. 13 e das cooperativas que excluírem da receita qualquer dos itens enumerados no art. 15 da MP n. 2.158-35, de 2001;  as receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de capital recebidas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, exceto as fundações públicas; e, a partir de 1o. de agosto de 2004, as importações de bens e serviços.

Vamos ao exemplo.

 

A incidência das contribuições será CUMULATIVA, não se permitindo a recuperação de nenhum tipo de crédito. Assim, temos:



sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Lucro Presumido - Parte II

No presente post, apresentaremos um exemplo de apuração do valor devido a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL de uma empresa enquadrada no regime tributário do Lucro Presumido.

Para ilustrá-lo, suponha o seguinte:

 
Abaixo, demonstramos os respectivos cálculos para a devida apuração dos valores dos tributos mencionados:
 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Lucro Presumido - Parte I

O LUCRO PRESUMIDO é outro regime tributário previsto na legislação nacional em vigor e implica na incidência de um percentual de presunção sobre o faturamento da empresa, acrescido de eventuais ganhos de capital e de outras receitas, para posterior aplicação da alíquota de 15% de Imposto de Renda e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Os percentuais de presunção acima citados são determinados de acordo com as atividades empresariais. Para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, são os seguintes:

Já para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, temos:

Vale ressaltar, no entanto, que as alíquotas de IRPJ e CSLL correspondem a, respectivamente, 15% e 9%, as quais incidirão sobre a base de cálculo resultante da aplicação dos percentuais supracitados sobre o faturamento da empresa.

Nos próximos posts serão apresentados exemplos de cálculo e trataremos também do regime cumulativo de PIS e COFINS no lucro presumido.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Simples Nacional - parte III

O SIMPLES NACIONAL é definido como um regime de tributação simplificado, que permite às micro e pequenas empresas o recolhimento dos principais tributos listados na Lei Complementar n. 123/06 (ver tópicos anteriores) por meio de um documento único de arrecadação - DAS.

O cálculo do valor devido, entretanto, não é tão simples assim! Vamos ilustrá-lo com um exemplo.
Suponha-se que uma empresa tenha acumulado nos 12 meses anteriores ao período de apuração R$ 144.000,00 de Receita Bruta. No mês de janeiro, sua Receita Bruta, decorrente somente da revenda de mercadorias sem substituição tributária para o mercado interno, foi de R$ 12.000,00. 

Sobre a base de cálculo mensal, ou seja, sobre a receita bruta auferida no mês de janeiro, incidirá a correspondente alíquota.

Mas como determiná-la?

A Lei Complementar n. 123/06, e a Resolução n. 05.2007 do CGSN, contêm anexos com inúmeras tabelas, divididas por seções, que determinam as alíquotas aplicáveis para cada atividade de acordo com o tipo das receitas auferidas.

No exemplo, tendo em vista a atividade ser de comércio, e as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não estarem sujeitas à substituição tributária, aplicaremos a tabela 1:

 
Por conseguinte, determinaremos qual será a alíquota incidente sobre a receita bruta mensal. Para isso, devemos analisar em qual faixa prevista na tabela se enquadra a Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

No exemplo citado, a alíquota será de 5,47%, uma vez que tal empresa acumulou R$ 144.000,00 de receita bruta nos meses que antecederam ao mês de apuração, enquandrando-se, pois, na faixa indicada de R$ 120.000,01 a 240.000,00.

Ressalta-se que a alíquota encontrada já engloba os percentuais de cada um dos tributos que foram unificados nesse recolhimento. Assim, nesse caso específico, temos:

Feitas todas essas análises, resta aplicar sobre a Receita Bruta Mensal a respectiva alíquota para se encontrar o valor devido.

Artigos relacionados: "Nem tão simples assim"

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Simples Nacional - parte II

O regime simplificado de tributação fundamenta-se na Lei Complementar n. 123/2006, observadas as alterações posteriores a sua publicação, especialmente aquelas introduzidas pela Lei Complementar n. 128/2008.

No seu artigo 3o., a Lei Complementar n. 123/06 trata de conceituar microempresas e empresas de pequeno porte, da seguinte forma:


Para fazer a opção, entretanto, as empresas de pequeno e médio porte devem observar as proibições impostas pela própria lei, especificamente nos arts. 3o., parágrafo quarto, e 17, que impedem o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional.

Seguem, abaixo, dois exemplos de hipóteses proibitivas:


Art. 3o., parágrafo quarto, inciso III, LC 123/06





Art. 17, XI, LC 123/06


Portanto, torna-se de suma importância a análise da legislação complementar e das hipóteses legalmente previstas antes de se efetuar a opção pelo Simples Nacional.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Simples Nacional - Parte I

O SIMPLES NACIONAL é um regime de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.



O regime simplificado de tributação, em tese, visa promover a redução da carga tributária incidente sobre as pequenas e médias empresas, centralizando em um único pagamento, que se faz mediante o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o recolhimento dos principais tributos previstos no ordenamento jurídico nacional.

Vale dizer, no entanto, que a opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência de inúmeros outros tributos, como é caso do IOF, II, IE, ITR, Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alientação de bens do ativo permanente, FGTS, Contribuição para a manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador, Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, carcterizado como microempresa; PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço, ICMS e ISS em determinadas operações previstas em lei, e demais tributos de competência de um dos entes federativos não especificados anteriormente.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Regimes de tributação

Os REGIMES DE TRIBUTAÇÃO previstos em lei determinam o modo de apuração dos tributos devidos por uma determinada empresa. 

São 4 (quatro) os regimes tributários:

1) Simples Nacional;
2) Lucro Presumido;
3) Lucro Real;
4) Lucro Arbitrado.

O Simples Nacional é o regime jurídico diferenciado e favorecido dispensado às micro e pequenas empresas, desde que cumpridas as exigências legais e não incorram em nenhuma imposição negativa referente à opção por tal regime. 
 
Tal regime permite o recolhimento integrado de vários tributos em um documento único de arrecadação, denominado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).



O Lucro Presumido é uma modalidade de apuração do lucro, em que a própria legislação presume-o, por meio de alíquotas específicas, de acordo com a atividade desempenhada pela empresa. 


O Lucro Real, por sua vez, leva em consideração o resultado (lucro ou prejuízo) do período de apuração, ajustando-o pelas adições, exclusões e compensações, conforme as disposições legais.

Por fim, o Lucro Arbitrado que é aplicado pela autoridade fiscal competente quando se constata que a Pessoa Jurídica deixou de cumprir as obrigações acessórias relativas ao lucro real ou presumido, conforme o caso.

Para saber qual deles é o melhor para a sua empresa, promova o adequado planejamento tributário e a devida análise dos principais aspectos relacionados a sua atividade. Conte com a orientação de um profissional contábil para auxiliá-lo!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

E há muitos outros...

Compilamos, na ilustração abaixo, os principais tributos existentes no cenário fiscal atual, sem, contudo deixar de mencionar que há muitos outros não citados em razão de incidirem sobre atividades específicas ou por decorrerem da competência residual da União, que pode lançar mão de tal prerrogativa, desde que cumpridos os limites impostos pela Constituição Federal, para criar novas espécies tributárias.



Nos próximos posts, trataremos individualmente dos tributos corporativos, de acordo com os regimes de tributação previstos na legislação em vigor.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

As Contribuições

As CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS são espécies tributárias e assim podem ser subvididas:


As Contribuições Sociais são destinadas para o financiamento da Seguridade Social e incidem sobre a folha de pagamento, lucro, receita e sobre a remuneração dos trabalhadores.

Outras Contribuições Sociais decorrem da competência residual da União e as Contribuições Sociais Gerais destinam-se a entidades e fundos, sendo, por isso, também chamadas de Contribuições de Terceiros.

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico têm por fim regular um determinado mercado - exemplo é a CIDE - Combustível - e as Contribuições Corporativas, por sua vez, atendem aos interesses financeiros de categorias profissionais ou econômicas, como é o caso das contribuições pagas ao CRC, OAB etc.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Classificação dos Impostos

Cada ente federativo foi contemplado, pela Constituição Federal, com uma relação de IMPOSTOS  (ver gráfico), cuja respectiva instituição depende de lei específica, restando, ainda, à União, a competência para instituir os impostos residuais e extraordinários.



A incidência de um ou de outro depende da ocorrência do correspondente fato gerador previsto na lei instituidora. Por exemplo, obriga-se a recolher o Imposto de Renda todo aquele que auferir renda num determinado período para a União; e o IPVA, quem for proprietário de veículo automotor ao  respectivo Estado; o IPTU, o proprietário de bem imóvel localizado na zona urbana de um determinado Município.

Os impostos constantes no gráfico serão individualmente estudados em futuros posts.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Impostos, Taxas e Contribuições

Ao todo, são 5 (cinco) as espécies tributárias existentes no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, para os empresários e gestores interessados em manter um efetivo controle de gestão de pagamento de tributos, 3 (três) delas merecem uma maior atenção.



Como diferenciá-las?

O gestor, para administrar com eficiência os tributos da sua empresa, deve, primordialmente, saber diferenciá-los. Para tanto, deve observar que cada uma das espécies tributárias apresenta uma particularidade, que as diferencia das demais.

 
Sendo assim, cumpre destacar que o fato de o Estado realizar uma atividade referida ao contribuinte, por exemplo, ao exercer uma fiscalização para que o funcionamento de um empreendimento seja autorizado ou quando disponibiliza um serviço público específico e divísivel, caracteriza a cobrança de TAXA.

Diferentemente, os IMPOSTOS são devidos independentemente de qualquer atuação por parte do Estado em relação ao contribuinte, sendo, portanto, inoportuno alegar que, em razão dos muitos buracos na rua da empresa, não se efetuará o recolhimento do IPTU nesse mês.

Por fim, as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, que também não dependem de nenhuma atividade estatal, são destinadas para custear a segurança social, ou podem ter por função a regulação da economia ou, ainda, serem de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Espécies de Tributos

- "Minha empresa paga muito 'imposto' (sic)!" - essa é a reclamação rotineira dos empresários em geral.

É preciso, contudo, destacar que os impostos são, apenas, uma das espécies de tributos existentes no nosso sistema tributário. Além deles, também somos obrigados a  recolher aos cofres públicos taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Cada um dos tributos acima citados, por sua vez, apresentam determinadas peculiaridades que os diferenciam, conforme será debatido em posts futuros.

Por ora, vale observar que há uma infindável relação de impostos, contribuições especiais e taxas,  à qual está sujeita a maioria das empresas nacionais (veja a ilustração abaixo), sendo, para tanto, extremamente importante que seus gestores mantenham um controle efetivo de gestão tributária para o devido acompanhamento dos valores desembolsados, contínuo planejamento e das constantes atualizações legislativas.



terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Entenda o que é tributo

Tributo é a prestação obrigatória, em dinheiro, devida pelo sujeito ativo (contribuinte ou responsável legal) ao Estado (sujeito passivo), que tem o direito de recebê-la, em função de uma exigência legal.



Por ser instituída em lei, tal obrigação não pode ser decorrente de um ato ilícito (contrário à lei) e deve ser cobrada pela autoridade competente, independentemente de qualquer análise de conveniência ou oportunidade.

A arrecadação dos tributos constitui uma Receita Pública Derivada do Estado, que se vale da prescrição legal para obrigar o particular a contribuir com o seu patrimônio.


Por essa razão, não há qualquer possibilidade de se pagar o valor devido de outra forma que não seja em dinheiro. Portanto, pagá-lo com bens ou mediante prestação de serviços (trabalho) é irrealizável.

O aprofundamento do tema poderá ser feito clicando-se no link abaixo:

Entenda a tributação

Formar o preço e realizar a venda de mercadorias, pagar o aluguel do imóvel-sede, cuja propriedade pertence a outra Pessoa Jurídica, efetuar o pagamento dos salários dos funcionários com os descontos corretos exigidos legalmente, conseguir a autorização municipal para o respectivo funcionamento, enfim,  inúmeras são as operações que sofrem a incidência de algum tipo de tributo, o que exige dos empresários e demais gestores o conhecimento do assunto para evitar decisões equivocadas que tragam prejuízos financeiros à empresa.

Nesse sentido, o BLOG VELANI lança, a partir desse mês, o tópico "Entenda a tributação", com noções gerais sobre o sistema tributário nacional, tendo por objetivo apresentar os principais temas, de uma forma simples (sem se valer necessariamente de uma linguagem estritamente jurídica-científica), porém objetiva, aos administradores e demais interessados.

O primeiro passo, por consequente, é esclarecer o sentido do termo "tributo", o que será feito nas próximas postagens.