O site do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto, publicou, nesta data, uma matéria intitulada "Leão autua 394 em 2011 e obtém R$ 513 milhões", em que informa os dados estatísticos das autuações promovidas pela Delegacia da Receita Federal no ano de 2011.
Dentre as principais causas, no caso das Pessoas Jurídicas, estão: (i) movimentação financeira incompatível; e (ii) dedução de despesas consideradas "não dedutíveis" pelo Fisco. Em se tratando de Pessoas Físicas, os principais motivos das autuações referem-se à (i) omissão de rendimentos; e (ii) ao registro incorreto das despesas médicas na declaração do Imposto de Renda.
As causas acima apresentadas demonstram que o contribuinte, seja ele Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, ainda não se atentou para a necessidade de contar com um adequado e efetivo planejamento tributário, que demanda a análise e o estudo das hipóteses de incidência de tributos previstas na legislação em vigor.
É o caso, por exemplo, das penalidades impostas às empresas, conforme menciona a matéria, em função do aproveitamento contábil de despesas operacionais consideradas não dedutíveis pelo Fisco. Tais despesas, somente poderão ser deduzidas se atenderem as normas previstas no Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99.
Da mesma forma, as Pessoas Físicas que não se planejam, e deixam apenas para os meses de março e abril a análise dos seus rendimentos e demais informações a serem transmitidas à Receita Federal, também incorrem nessas sanções.
Nesse sentido, a contratação de um contador habilitado e conhecedor das normas tributárias torna-se condição inafastável para o contribuinte que não pretenda fazer parte das estatísticas do Fisco nos próximos anos.
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Junior Velani