terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2012, calendário 2011, dentre as quais destacamos:

Prazo para a entrega: de 1o. de março a 30 de abril.

Multas: 
(i) no valor mínimo de R$ 165,64;
(ii) no valor máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve entregá-la?
(i) quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15;
(ii) quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40mil;
(iii) quem obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhadas, entre outras;
(iv) quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 117.495,75;
(v) quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.

Dedução por modelos:
(i) Simplificado: desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.916,36;
(ii) Completo: por dependente, R$ 1.889,64; com instrução, R$ 2.958,23; com contribuição previdenciária de empregado doméstico, R$ 866,60; e não há limite para despesas médicas.

A entrega poderá ser feita pela Internet ou por disquete (em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), e os contribuintes, que não se planejaram ao longo do ano calendário de 2011, deverão, nesse momento, separar os documentos (exemplos: documentos comprobatórios das vendas de bens realizadas em 2011; documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2011; recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas e odontológicas com o CNPJ da empresa emissora, dentre outros) e análisa-los adequadamente para o preenchimento da declaração.

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Junior Velani