quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Receita Federal aposta em software ...

... para evitar congestionamento na entrega de declarações.


Neste ano, o Imposto de Renda da Pessoa Física conta com uma novidade: o programa de preenchimento da declaração poderá ser baixado antes mesmo do início do período de entrega das informações ao fisco. O software, onde o contribuinte informa seus rendimentos e suas deduções, poderá ser baixado a partir de 24 de fevereiro, às 18 horas, seis dias antes do início do prazo de envio da declaração, definida para 1º de março.

Segundo informações da Receita Federal, a nova opção tem o objetivo de facilitar o acesso na página do órgão na internet no primeiro dia de entrega, já que nos anos anteriores foi registrado o congestionamento do site, o que prejudica os contribuintes que optam por enviar a declaração assim que o prazo começa a valer.

As pessoas que baixarem o programa antecipadamente podem preencher todos os campos do formulário e salvar a declaração no próprio computador, no entanto o material deverá ser encaminhado à Receita somente a partir de 1º de março.

Outra novidade anunciada pela Receita para 2012 é para as pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado, estes contribuintes serão obrigados a apresentar declaração com certificação digital, que tem um custo de R$ 200 e libera o acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita.
Escritórios de contabilidade também podem se responsabilizar pela declaração, nestes casos é importante que o contribuinte procure por profissionais com credibilidade, ética e total transparência. O Velani Contabilidade e Assessoria atua neste segmento desde o ano de 1977, e conta com um sistema tecnológico amplamente integrado e com a participação de colaboradores treinados para prestar os serviços com a máxima qualidade exigida.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2012, calendário 2011, dentre as quais destacamos:

Prazo para a entrega: de 1o. de março a 30 de abril.

Multas: 
(i) no valor mínimo de R$ 165,64;
(ii) no valor máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve entregá-la?
(i) quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15;
(ii) quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40mil;
(iii) quem obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros assemelhadas, entre outras;
(iv) quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 117.495,75;
(v) quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.

Dedução por modelos:
(i) Simplificado: desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.916,36;
(ii) Completo: por dependente, R$ 1.889,64; com instrução, R$ 2.958,23; com contribuição previdenciária de empregado doméstico, R$ 866,60; e não há limite para despesas médicas.

A entrega poderá ser feita pela Internet ou por disquete (em agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), e os contribuintes, que não se planejaram ao longo do ano calendário de 2011, deverão, nesse momento, separar os documentos (exemplos: documentos comprobatórios das vendas de bens realizadas em 2011; documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2011; recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas e odontológicas com o CNPJ da empresa emissora, dentre outros) e análisa-los adequadamente para o preenchimento da declaração.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Não faça parte das estatísticas do Fisco

O site do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto, publicou, nesta data, uma matéria intitulada "Leão autua 394 em 2011 e obtém R$ 513 milhões", em que informa os dados estatísticos das autuações promovidas pela Delegacia da Receita Federal no ano de 2011.

Dentre as principais causas, no caso das Pessoas Jurídicas, estão: (i) movimentação financeira incompatível; e (ii) dedução de despesas consideradas "não dedutíveis" pelo Fisco. Em se tratando de Pessoas Físicas, os principais motivos das autuações referem-se à (i) omissão de rendimentos; e (ii) ao registro incorreto das despesas médicas na declaração do Imposto de Renda.

As causas acima apresentadas demonstram que o contribuinte, seja ele Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, ainda não se atentou para a necessidade de contar com um adequado e efetivo planejamento tributário, que demanda a análise e o estudo das hipóteses de incidência de tributos previstas na legislação em vigor.

É o caso, por exemplo, das penalidades impostas às empresas, conforme menciona a matéria, em função do aproveitamento contábil de despesas operacionais consideradas não dedutíveis pelo Fisco. Tais despesas, somente poderão ser deduzidas se atenderem as normas previstas no Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99.

Da mesma forma, as Pessoas Físicas que não se planejam, e deixam apenas para os meses de março e abril a análise dos seus rendimentos e demais informações a serem transmitidas à Receita Federal, também incorrem nessas sanções.

Nesse sentido, a contratação de um contador habilitado e conhecedor das normas tributárias torna-se condição inafastável para o contribuinte que não pretenda fazer parte das estatísticas do Fisco nos próximos anos.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Guia Prático de Obrigações

O CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), com o apoio institucional da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), lançou o "Guia Prático das Obrigações e Procedimentos Legais, Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, para Empresários e Profissionais da Contabilidade".

Trata-se de um compêndio das principais (e muitas!!!!) obrigações e dos diversos (e inúmeros!!!!) procedimentos que devem ser obedecidos pelos empresários, no desenvolvimento de seus negócios, e pelos profissionais da contabilidade, na execução dos respectivos serviços.

O "guia" demonstra, por oportuno, que as famigeradas simplificações nas normas tributárias, alardeadas pelos órgãos públicos nos mais variados meios de comunicação, não refletem, na prática, essa falsa realidade que se cria. As obrigações principais, que se referem ao pagamento dos tributos propriamente ditos, sofreram pouquíssimas (ou quase nenhuma!!!) alterações com o objetivo de reduzir a exorbitante carga tributária a que estão sujeitas empresas em geral; e as acessórias, que são obrigações relacionadas à entrega de declarações aos mais variados órgãos da Administração Tributária, não foram efetivamente extintas, mas sim, estão sendo substituídas por outras ainda mais complexas, as quais exigem redobrada atenção dos profissionais contábeis e a adequação de sistemas de tecnologia, cadastros de produtos e métodos operacionais, como é o caso, por exemplo, do SPED Fiscal e Contábil, dentre outras. 

Sendo assim, cada vez mais, conforme bem menciona o guia prática em questão, o diálogo e o fortalecimento da relação entre os empresários e os profissionais da área contábil torna-se estritamente necessário, no sentido de garantir às empresas fundamentos para a tomada de decisões e, consequentemente, para o desenvolvimento e sucesso dos seus negócios.


Acesse o site: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/index.htm e faça o download do Guia Prático de Obrigações comentado no texto.