quinta-feira, 10 de maio de 2012

Empresários de Rio Preto formam grupo para discutir sucessão familiar


No Brasil, segundo informações do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 90% das empresas são familiares, sendo que 30% chegam na segunda geração e somente 5% na terceira. Com o intuito de discutir as responsabilidades da transmissão do poder gerencial, pesquisar, analisar e estudar casos sobre o tema, a empresa Velani criou o grupo de discussões Os Desafios dos Sucessores nas Empresas Familiares.

O grupo será composto por 10 integrantes, de empresas familiares de São José do Rio Preto. Entre os empresários estão Luiz Herinque, da Tiririca Inspeções Veiculares e Maurício Azevedo, da Iza Travel. Os encontros serão mensais, com duração de aproximadamente duas horas. Entre os temas já previstos para abordagem estão: A sucessão nas empresas familiares; Situação atual da empresa; Recursos Humanos; Marketing; Finanças e Visão Estratégica.

Júnior Velani, diretor da Velani Contabilidade e Assessoria e idealizador do projeto, explica que o processo sucessório é um dos primeiros assuntos que deve ser tratado quando se pensa em um desenvolvimento em longo prazo. “É necessário entender e analisar a empresa como um todo, fazendo com que os valores e objetivos implantados pelo fundador se perpetuem”, acrescenta.

Outro ponto importante que será alvo das discussões do grupo é a geração que irá assumir o negócio. Velani comenta que é preciso conhecer a personalidade do empreendedor – como sua perseverança, honestidade, carisma e liderança -, a fim de levar adiante a cultura empresarial. “Oitenta e seis por cento das empresas que iniciaram, antes dos 10 anos, o planejamento sucessório tiveram êxito”, alerta Velani.

Os empresários interessados em participar do grupo devem entrar em contato pelo e-mail junior@velani.com.br. 

De geração para geração
Fundada em 1977 pelos irmãos Enio Velani e Elzo Velani, a Velani Contabilidade e Assessoria é hoje um dos escritórios de contabilidade mais conceituados de São José do Rio Preto. Jr Velani, filho de Enio, começou a atuar nos negócios da família em 2004, como auxiliar de escritório.

Hoje, ao lado do primo Matheus Velani, Júnior comanda a empresa, no entanto Enio, seu pai, comparece ao escritório todos os dias, por ser sua “grande paixão”. 
Júnior conta que partiu para os negócios da família em razão da sua vocação para a área de atuação da empresa. “Cursei duas graduações e duas especializações, pensando na administração da empresa e na execução dos serviços contábeis”, revela. 

terça-feira, 8 de maio de 2012

Escrituração Fiscal Digital

O Comunicado DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital n. 05/2012 estabelece a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD - prevista no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000 - para os contribuintes relacionados nos seus anexos I a VI. 

A obrigatoriedade se aplica a partir da referência indicada nos anexos deste comunicado, ou a partir da data de início de atividade do estabelecimento, se posterior. 




 
 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Para não ter problemas com Receita Federal, empresas têm de cumprir 26 obrigações tributárias


Quando se fala em abrir um negócio, a primeira palavra que vem a mente são os lucros, mas na prática, o empresário tem vários deveres a cumprir, que muitas vezes são sinônimos de despesas. No Brasil, uma empresa, que segue as leis à risca, tem de cumprir 26 obrigações e declarações tributárias e no caso de um deslize, como atraso ou descumprimento, o contribuinte está sujeito a algumas penalidades, como multas, por exemplo, que podem chegar a até R$ 5 mil.

A cada ano a Receita Federal melhora seus mecanismos para acompanhar o pagamento destes tributos, por isso o empresário tem de estar atento para não ficar em débito com o órgão. De acordo com informações da Receita, no ano passado a arrecadação originada de autuações chegou ao montante de R$ 109 milhões. Esses valores são referentes a autos de informação por sonegação, evasão e falta de recolhimento de tributos em 2011.

Para estar em dia com todas essas obrigações e se livrar de multas indesejadas e possíveis dores de cabeça o ideal é que a empresa se organize bem de acordo com as datas importantes e, se possível, tenha um escritório de contabilidade, que seja responsável por todas estas pendências. “Os problemas mais comuns entre os empresários são informações erradas sobre faturamento e atraso na entrega de dados”, explica Jr Velani, diretor do escritório Velani Contabilidade e Assessoria.

Mesmo terceirizando o trabalho de contabilidade, é importante que o empresário esteja atento ao trabalho do escritório e sempre envie as informações corretamente, sobretudo, dentro dos prazos, para que não haja erros e atrasos.

Velani comenta ainda que nem sempre a empresa tem um controle efetivo das receitas e despesas, o que resulta em uma declaração incorreta. “Quanto mais organizado e detalhado for o trabalho, menos chances o empresário tem de cometer erros”, ressalta o diretor do Velani Contabilidade e Assessoria.

Confira abaixo as 26 obrigações tributárias e as penalidades pelo descumprimento:

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
R$ 5.000*
Declaração Cide-Combustíveis (DCide)
R$ 5.000
Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP)
R$ 5.000
Demonstrativo de Exportação (DE)
R$ 5.000
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
R$ 5.000
Declaração de Informações Fiscais Papel Imune (DIF)
R$ 5.000
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
R$ 5.000
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)
R$ 5.000
Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)
R$ 5.000
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV)
R$ 5.000
Demonstrativo da Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
R$ 500
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
R$ 500
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
R$ 200
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
R$ 500
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)
R$ 200
Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex)
O,5%**
Arquivos digitais
Sem penalidade
Demonstrativo do Coeficiente da Redução do Imposto de Importação (DCRE)
Sem penalidade
Declaração e Informação sobre Obra (Diso)
Sem penalidade
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
Sem penalidade
Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)
Sem penalidade
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP)
Sem penalidade
Declaração Paes – Parcelamento Especial (Paes)
Sem penalidade
Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
Sem penalidade
Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc)
Sem penalidade
Declaração – Siscomex Internação (ZFM)
Sem penalidade

*Valores mínimos. A multa vai subindo conforme o prazo se alonga
**Até o limite de 15% dos recursos utilizados no exterior

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Certificado de Conformidade

Certificado de conformidade do sistema de gestão da qualidade (ABNT NBR ISO 9001:2008) implantado no Velani Contabilidade e Assessoria Ltda.!

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Termina hoje o prazo para a entrega da declaração do IR

Nesta segunda-feira,  às 23h 59min, termina o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. 

A simples não entrega da declaração dentro do prazo determinado, gera multa de R$ 165,74, independentemente da obrigação principal de recolher o imposto devido. 

Além dessa consequência, o não cumprimento dessa obrigação poderá acarretar ao contribuinte problemas na hora de tirar o visto norte-americano ou de alguns países asiáticos, bem como dificuldades em contratar financiamentos - uma vez que as instituições financeiras exigem a declaração como forma de comprovar a capacidade de o contratante honrar com o estipulado -, e, até mesmo, para firmar um contrato de aluguel, já que as imobiliárias, em geral, solicitam uma cópia da declaração para aprovar a locação do bem.

Dessa forma, cabe ao contribuinte entregar a sua declaração dentro do prazo para evitar a multa e todos os transtornos decorrentes do não cumprimento dessa obrigação.