sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Declaração de IR

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entregue entre os dias 1o. de março e 30 de abril.

Dois são os modelos previstos na legislação em vigor:
O modelo de declaração completa permite a dedução de despesas comprovadas, como, por exemplo, despesas médicas e com instrução/educação.

O modelo simplificado, em contrapartida, prevê o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda quem:


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Lucro Presumido - Parte III

Conforme mencionamos, o regime de tributação conhecido por LUCRO PRESUMIDO exige a apuração de todos os tributos individualmente, ou seja, o recolhimento tributário não é único, como ocorre no Simples Nacional.

Com isso, no presente post, apresentaremos o método básico de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS - e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Antes, entratanto, cumpre-nos delimitar que o fato gerador a ser trabalhado no exemplo subsequente é a percepção de receita por uma pessoa jurídica de direito privado. Isto porque, tais contribuições podem ter, ainda, como fatos jurídicos ensejadores da respectiva cobrança a folha de salários das entidades relacionadas no art. 13 e das cooperativas que excluírem da receita qualquer dos itens enumerados no art. 15 da MP n. 2.158-35, de 2001;  as receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes e de capital recebidas pelas pessoas jurídicas de direito público interno, exceto as fundações públicas; e, a partir de 1o. de agosto de 2004, as importações de bens e serviços.

Vamos ao exemplo.

 

A incidência das contribuições será CUMULATIVA, não se permitindo a recuperação de nenhum tipo de crédito. Assim, temos:



sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Lucro Presumido - Parte II

No presente post, apresentaremos um exemplo de apuração do valor devido a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL de uma empresa enquadrada no regime tributário do Lucro Presumido.

Para ilustrá-lo, suponha o seguinte:

 
Abaixo, demonstramos os respectivos cálculos para a devida apuração dos valores dos tributos mencionados:
 

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Entrevista! Protetores labiais ao gosto do cliente

Personalizar produtos ou serviços é uma tendência do mercado atual, cujo objetivo é fidelizar os consumidores cada vez mais exigentes e expostos às ofertas da concorrência.

Seguindo essa tendência, a empresa canadense Lip Labz , comandada pelos administradores Adina Schneid, 28, e Ryan Turney, 30, permite que os clientes customizem seus protetores labiais no momento da compra, misturando diferentes cores e sabores.


Adina gentilmente concedeu, via email, uma entrevista ao BLOG VELANI para comentar sobre os negócios da empresa, deixando, por fim, uma mensagem a todos os empreendendores que acompanham o blog.

Inicialmente, mencionou que a criação da Lip Labz foi uma decorrência do sucesso alcançado com o seu outro empreendimento, a companhia Rivendell Soap Factory, que produz sopas naturais. Foram acrescidos cremes e loções para o corpo à linha de produtos, que foi, enfim, completada com os lip balms.

Os protetores labiais são todos produzidos com ingredientes naturais, como a cera de abelha, o óleo de coco, manteiga de karité e manteiga de cacau, mas quem decide a combinação, com a mistura dos aromas e sabores, são os consumidores, no ato da compra.


Adina reforça em sua entrevista que a Lip Labz considera que todo cliente é único, e sempre procura por coisas diferentes de acordo com a sua personalidade, sendo, por isso, oferecida uma variedade de sabores para que o consumidor personalize o seu lip balm da forma que melhor lhe agrada.

A empresária menciona que já conta com 8 colaboradores e inicia a venda de franquias para várias lojas localizadas em diferentes partes do mundo.

Por fim, deixa um recado aos empreendedores: "Stay focused on your goal. Don´t get distracted. Always work hard. If you believe in your dream, it is up to you to make it a realiy".

Veja a entrevista concedida na íntegra:



quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Campanhas gratuitas de marketing

O objetivo do BLOG VELANI é apresentar aos pequenos empresários, que não contam com a estrutura das grandes companhias, bem como aos demais interessados, informações sobre diferentes aspectos relacionados ao exercício da atividade empresária, incluindo, pois, noções tributárias, contábeis, de gestão de pessoas, financeiras, novas idéias de negócios, enfim, consultoria empresarial em geral.

Nesse sentido, indica no presente post uma iniciativa promovida pela empresa australiana ChildsPlay Marketing que, com o seu produto, tende a auxiliar os empresários no desenvolvimento de campanhas de marketing por conta própria.

A empresa criou uma espécie de jogo de cartas com 125.000 ideias diferentes de marketing, sendo que, o primeiro conjunto, na cor vermelha, é constituído por cartas que auxiliam os empresários a determinar o público-alvo da campanha - novos clientes, jornalistas, etc. O secundo, cuja cor é a azul, por sua vez, indica as ações estratégicas a serem adotadas, por exemplo, promoções, amostrar ou novos serviços. E o último,  na cor verde, apresenta opções para a veiculação dessa campanha em meios apropriados de comunicação.

Abaixo, segue uma demonstração do produto:

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Lucro Presumido - Parte I

O LUCRO PRESUMIDO é outro regime tributário previsto na legislação nacional em vigor e implica na incidência de um percentual de presunção sobre o faturamento da empresa, acrescido de eventuais ganhos de capital e de outras receitas, para posterior aplicação da alíquota de 15% de Imposto de Renda e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Os percentuais de presunção acima citados são determinados de acordo com as atividades empresariais. Para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, são os seguintes:

Já para a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, temos:

Vale ressaltar, no entanto, que as alíquotas de IRPJ e CSLL correspondem a, respectivamente, 15% e 9%, as quais incidirão sobre a base de cálculo resultante da aplicação dos percentuais supracitados sobre o faturamento da empresa.

Nos próximos posts serão apresentados exemplos de cálculo e trataremos também do regime cumulativo de PIS e COFINS no lucro presumido.