sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Simples Nacional - parte III

O SIMPLES NACIONAL é definido como um regime de tributação simplificado, que permite às micro e pequenas empresas o recolhimento dos principais tributos listados na Lei Complementar n. 123/06 (ver tópicos anteriores) por meio de um documento único de arrecadação - DAS.

O cálculo do valor devido, entretanto, não é tão simples assim! Vamos ilustrá-lo com um exemplo.
Suponha-se que uma empresa tenha acumulado nos 12 meses anteriores ao período de apuração R$ 144.000,00 de Receita Bruta. No mês de janeiro, sua Receita Bruta, decorrente somente da revenda de mercadorias sem substituição tributária para o mercado interno, foi de R$ 12.000,00. 

Sobre a base de cálculo mensal, ou seja, sobre a receita bruta auferida no mês de janeiro, incidirá a correspondente alíquota.

Mas como determiná-la?

A Lei Complementar n. 123/06, e a Resolução n. 05.2007 do CGSN, contêm anexos com inúmeras tabelas, divididas por seções, que determinam as alíquotas aplicáveis para cada atividade de acordo com o tipo das receitas auferidas.

No exemplo, tendo em vista a atividade ser de comércio, e as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não estarem sujeitas à substituição tributária, aplicaremos a tabela 1:

 
Por conseguinte, determinaremos qual será a alíquota incidente sobre a receita bruta mensal. Para isso, devemos analisar em qual faixa prevista na tabela se enquadra a Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

No exemplo citado, a alíquota será de 5,47%, uma vez que tal empresa acumulou R$ 144.000,00 de receita bruta nos meses que antecederam ao mês de apuração, enquandrando-se, pois, na faixa indicada de R$ 120.000,01 a 240.000,00.

Ressalta-se que a alíquota encontrada já engloba os percentuais de cada um dos tributos que foram unificados nesse recolhimento. Assim, nesse caso específico, temos:

Feitas todas essas análises, resta aplicar sobre a Receita Bruta Mensal a respectiva alíquota para se encontrar o valor devido.

Artigos relacionados: "Nem tão simples assim"

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Transformando velhos itens do armário

A empresa REKNIT sediada em Boston, nos Estados Unidos, encontrou uma forma criativa de transformar os velhos itens dos armários dos consumidores em novos produtos.

Funciona da seguinte forma: 1) os consumidores enviam à Reknit um velho suéter; 2) Essa antiga peça será descosturada e; 3) Transformada em um novo e original acessório escolhido, todo mês, pelos próprios consumidores por meio de uma votação no site!



O idealizador do projeto, Haik Avanian, concedeu uma pequena entrevista, via email, ao Blog Velani dizendo como surgiu a idéia do negócio, a respectiva organização dos trabalhos e as suas perspectivas futuras.




A idéia para o negócio, segundo Haik, surgiu durante as reuniões de família nos feriados - "its something we always wanted to do", sendo, então, estipulado para cada um dos membros, uma função. Haik elaborou o site e cuida das suas atualizações, sua mãe faz o "trabalho pesado", ou seja, é ela quem tricota, transformando as velhas peças de roupa em novos produtos, e a sua irmã ficou responsável pelas fotografias.

Sobre as perspectivas futuras, o empreendedor respondeu que gostaria de ver seu negócio inspirando outras pessoas a começarem projetos similares - "I would like for this to inspire others to start similar efforts in their communities".



quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Simples Nacional - parte II

O regime simplificado de tributação fundamenta-se na Lei Complementar n. 123/2006, observadas as alterações posteriores a sua publicação, especialmente aquelas introduzidas pela Lei Complementar n. 128/2008.

No seu artigo 3o., a Lei Complementar n. 123/06 trata de conceituar microempresas e empresas de pequeno porte, da seguinte forma:


Para fazer a opção, entretanto, as empresas de pequeno e médio porte devem observar as proibições impostas pela própria lei, especificamente nos arts. 3o., parágrafo quarto, e 17, que impedem o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional.

Seguem, abaixo, dois exemplos de hipóteses proibitivas:


Art. 3o., parágrafo quarto, inciso III, LC 123/06





Art. 17, XI, LC 123/06


Portanto, torna-se de suma importância a análise da legislação complementar e das hipóteses legalmente previstas antes de se efetuar a opção pelo Simples Nacional.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Simples Nacional - Parte I

O SIMPLES NACIONAL é um regime de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.



O regime simplificado de tributação, em tese, visa promover a redução da carga tributária incidente sobre as pequenas e médias empresas, centralizando em um único pagamento, que se faz mediante o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o recolhimento dos principais tributos previstos no ordenamento jurídico nacional.

Vale dizer, no entanto, que a opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência de inúmeros outros tributos, como é caso do IOF, II, IE, ITR, Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alientação de bens do ativo permanente, FGTS, Contribuição para a manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador, Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, carcterizado como microempresa; PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço, ICMS e ISS em determinadas operações previstas em lei, e demais tributos de competência de um dos entes federativos não especificados anteriormente.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Regimes de tributação

Os REGIMES DE TRIBUTAÇÃO previstos em lei determinam o modo de apuração dos tributos devidos por uma determinada empresa. 

São 4 (quatro) os regimes tributários:

1) Simples Nacional;
2) Lucro Presumido;
3) Lucro Real;
4) Lucro Arbitrado.

O Simples Nacional é o regime jurídico diferenciado e favorecido dispensado às micro e pequenas empresas, desde que cumpridas as exigências legais e não incorram em nenhuma imposição negativa referente à opção por tal regime. 
 
Tal regime permite o recolhimento integrado de vários tributos em um documento único de arrecadação, denominado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).



O Lucro Presumido é uma modalidade de apuração do lucro, em que a própria legislação presume-o, por meio de alíquotas específicas, de acordo com a atividade desempenhada pela empresa. 


O Lucro Real, por sua vez, leva em consideração o resultado (lucro ou prejuízo) do período de apuração, ajustando-o pelas adições, exclusões e compensações, conforme as disposições legais.

Por fim, o Lucro Arbitrado que é aplicado pela autoridade fiscal competente quando se constata que a Pessoa Jurídica deixou de cumprir as obrigações acessórias relativas ao lucro real ou presumido, conforme o caso.

Para saber qual deles é o melhor para a sua empresa, promova o adequado planejamento tributário e a devida análise dos principais aspectos relacionados a sua atividade. Conte com a orientação de um profissional contábil para auxiliá-lo!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Criatividade para inovar

Os avanços tecnólogicos e a desenfreada competitividade entre os mais diversos concorrentes, que não mais se limitam a um determinado espaço geográfico, fazem com que as empresas se preocupem em adotar novas estratégias, investindo em processos criativos capazes de inovar o mercado e atrair os consumidores, cada vez mais exigentes.

Com as mídias eletrônicas presentes nos dias atuais, em que o acesso a qualquer tipo de informação é extremamente fácil, torna-se uma questão de sobrevivência para a grande maioria das empresas, principalmente para as pequenas e médias organizações, apresentar aos seus consumidores algum produto ou serviço inovador, que  lhes agreguem algum tipo de valor, diferenciando-se, pois, do que é oferecido pela concorrência.

Por quê adquirir uma simples estante, se podemos ter uma invisível? E o que dizer da comodidade que um produto, de forma criativa, pode proporcionar a quem o utiliza? Que tal, então, tomar um café feito numa máquina expresso portátil? Ou, simplesmente, presentar alguém de quem se goste, em um dia especial, com uma camisesta original?






São questões importantes, que devem ser muito bem pensadas, uma vez que, para  uma empresa se destacar no mercado, com a consequente geração de resultados econômico-financeiros positivos, é fundamental inovar, o que se faz por meio de idéias criativas. 

E há muitos outros...

Compilamos, na ilustração abaixo, os principais tributos existentes no cenário fiscal atual, sem, contudo deixar de mencionar que há muitos outros não citados em razão de incidirem sobre atividades específicas ou por decorrerem da competência residual da União, que pode lançar mão de tal prerrogativa, desde que cumpridos os limites impostos pela Constituição Federal, para criar novas espécies tributárias.



Nos próximos posts, trataremos individualmente dos tributos corporativos, de acordo com os regimes de tributação previstos na legislação em vigor.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

As Contribuições

As CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS são espécies tributárias e assim podem ser subvididas:


As Contribuições Sociais são destinadas para o financiamento da Seguridade Social e incidem sobre a folha de pagamento, lucro, receita e sobre a remuneração dos trabalhadores.

Outras Contribuições Sociais decorrem da competência residual da União e as Contribuições Sociais Gerais destinam-se a entidades e fundos, sendo, por isso, também chamadas de Contribuições de Terceiros.

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico têm por fim regular um determinado mercado - exemplo é a CIDE - Combustível - e as Contribuições Corporativas, por sua vez, atendem aos interesses financeiros de categorias profissionais ou econômicas, como é o caso das contribuições pagas ao CRC, OAB etc.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Presentes para quem está se divorciando

A matéria realizada pela CNN London, intitulada "Uk store launches divorce gift registry", mostra uma ousada idéia promovida por uma loja de de departamentos do Reino Unido.



A loja lançou, nesse mês, um serviço destinado a atender as pessoas que estão se divorciando, oferecendo-lhes a oportunidade de registrar os presentes que desejam ganhar de familiares, amigos e parentes, de certa forma, "comovidos" com a situação, em uma lista. A popularidade do serviço é tamanha, que já há a expansão dos negócios para a elaboração de cartões de divórcio e realizações de festas com direito, inclusive, a bolo.




Vale dizer, por fim, que o lançamento desse novo serviço no mês de janeiro não foi por acaso, pois, segundo dados estatísticos, esse é o mês em que ocorre o maior número de divórcios no Reino Unido.

Classificação dos Impostos

Cada ente federativo foi contemplado, pela Constituição Federal, com uma relação de IMPOSTOS  (ver gráfico), cuja respectiva instituição depende de lei específica, restando, ainda, à União, a competência para instituir os impostos residuais e extraordinários.



A incidência de um ou de outro depende da ocorrência do correspondente fato gerador previsto na lei instituidora. Por exemplo, obriga-se a recolher o Imposto de Renda todo aquele que auferir renda num determinado período para a União; e o IPVA, quem for proprietário de veículo automotor ao  respectivo Estado; o IPTU, o proprietário de bem imóvel localizado na zona urbana de um determinado Município.

Os impostos constantes no gráfico serão individualmente estudados em futuros posts.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Impostos, Taxas e Contribuições

Ao todo, são 5 (cinco) as espécies tributárias existentes no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, para os empresários e gestores interessados em manter um efetivo controle de gestão de pagamento de tributos, 3 (três) delas merecem uma maior atenção.



Como diferenciá-las?

O gestor, para administrar com eficiência os tributos da sua empresa, deve, primordialmente, saber diferenciá-los. Para tanto, deve observar que cada uma das espécies tributárias apresenta uma particularidade, que as diferencia das demais.

 
Sendo assim, cumpre destacar que o fato de o Estado realizar uma atividade referida ao contribuinte, por exemplo, ao exercer uma fiscalização para que o funcionamento de um empreendimento seja autorizado ou quando disponibiliza um serviço público específico e divísivel, caracteriza a cobrança de TAXA.

Diferentemente, os IMPOSTOS são devidos independentemente de qualquer atuação por parte do Estado em relação ao contribuinte, sendo, portanto, inoportuno alegar que, em razão dos muitos buracos na rua da empresa, não se efetuará o recolhimento do IPTU nesse mês.

Por fim, as CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, que também não dependem de nenhuma atividade estatal, são destinadas para custear a segurança social, ou podem ter por função a regulação da economia ou, ainda, serem de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Uma outra visão em relação às pop up stores

Virou moda nos grandes centros comerciais abrir e fechar lojas num curto prazo de tempo, atraindo o consumidor por meio de apresentações artísticas, como exposições de arte e concertos musicais.

Diferentemente das lojas itinerantes, as pop up stores são criadas para a exploração dos respectivos negócios  empresariais, normalmente em lugares onde há uma momentânea concentração de pessoas, por um prazo de duração determinado, findo o qual são, então, fechadas. Configura-se, pois, num grande "balão de ensaio" para testar o potencial e as oportunidades dos negócios.



Fonte: Nike Pop Up Store in Bangkok

Contudo, há implicações que devem ser muito bem observadas por quem pretende lançar mão dessa inovadora ferramenta.

Uma delas, por conseguinte, são os custos referentes à abertura legal da Pessoa Jurídica, ou seja, quem intenta abrir uma loja temporária deve se ater as mesmas exigências prescritas em lei para uma empresa convencional. Por essa razão, ao elaborar o plano de negócios, o empresário deverá considerar os custos de abertura e também de encerramento nos cálculos do retorno do investimento, já que, se assim não o fizer, poderá ter a grata surpresa ao descobrir que todos os ganhos auferidos durante o tempo em que explorou a atividade, foram todos consumidos pelos processos burocráticos de regularização da empresa.



Fonte: Prada Pop Up Store in Paris



Outra implicação, é contar com a assessoria profissional de um contador, pois, ainda que a empresa tenha data certa para encerrar suas atividades, não está dispensada do cumprimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias legalmente previstas.


Por fim, também deverá se atentar para o fato de que a locação de um imóvel raramente é feita por períodos curtos de tempo, o que poderá gerar dificuldades na instalação do empreendimento em determinadas localidades, já que, muitas das vezes, o locador prefere manter o seu bem desocupado do que alugá-lo por pouco tempo, ou, então, suportar a multa pelo descumprimento do contrato locatício que estipule um prazo maior de ocupação.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Espécies de Tributos

- "Minha empresa paga muito 'imposto' (sic)!" - essa é a reclamação rotineira dos empresários em geral.

É preciso, contudo, destacar que os impostos são, apenas, uma das espécies de tributos existentes no nosso sistema tributário. Além deles, também somos obrigados a  recolher aos cofres públicos taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Cada um dos tributos acima citados, por sua vez, apresentam determinadas peculiaridades que os diferenciam, conforme será debatido em posts futuros.

Por ora, vale observar que há uma infindável relação de impostos, contribuições especiais e taxas,  à qual está sujeita a maioria das empresas nacionais (veja a ilustração abaixo), sendo, para tanto, extremamente importante que seus gestores mantenham um controle efetivo de gestão tributária para o devido acompanhamento dos valores desembolsados, contínuo planejamento e das constantes atualizações legislativas.



terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Entenda o que é tributo

Tributo é a prestação obrigatória, em dinheiro, devida pelo sujeito ativo (contribuinte ou responsável legal) ao Estado (sujeito passivo), que tem o direito de recebê-la, em função de uma exigência legal.



Por ser instituída em lei, tal obrigação não pode ser decorrente de um ato ilícito (contrário à lei) e deve ser cobrada pela autoridade competente, independentemente de qualquer análise de conveniência ou oportunidade.

A arrecadação dos tributos constitui uma Receita Pública Derivada do Estado, que se vale da prescrição legal para obrigar o particular a contribuir com o seu patrimônio.


Por essa razão, não há qualquer possibilidade de se pagar o valor devido de outra forma que não seja em dinheiro. Portanto, pagá-lo com bens ou mediante prestação de serviços (trabalho) é irrealizável.

O aprofundamento do tema poderá ser feito clicando-se no link abaixo:

Entenda a tributação

Formar o preço e realizar a venda de mercadorias, pagar o aluguel do imóvel-sede, cuja propriedade pertence a outra Pessoa Jurídica, efetuar o pagamento dos salários dos funcionários com os descontos corretos exigidos legalmente, conseguir a autorização municipal para o respectivo funcionamento, enfim,  inúmeras são as operações que sofrem a incidência de algum tipo de tributo, o que exige dos empresários e demais gestores o conhecimento do assunto para evitar decisões equivocadas que tragam prejuízos financeiros à empresa.

Nesse sentido, o BLOG VELANI lança, a partir desse mês, o tópico "Entenda a tributação", com noções gerais sobre o sistema tributário nacional, tendo por objetivo apresentar os principais temas, de uma forma simples (sem se valer necessariamente de uma linguagem estritamente jurídica-científica), porém objetiva, aos administradores e demais interessados.

O primeiro passo, por consequente, é esclarecer o sentido do termo "tributo", o que será feito nas próximas postagens.



segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Começando 2010!

O BLOG VELANI inicia o ano de 2010 com novidades!

Além do novo layout, contará com a colaboração de colunistas que, peridocamente, escreverão artigos relacionados ao mundo empresarial.

Serão, pois, debatidos temas pertinentes à contabilidade, consultoria empresarial, gestão de recursos humanos,  gestão de tributos e financeira, idéias e negócios em geral. 

Também novos sorteios ocorrerão já que o Blog agora se vale de patrocinadores!

Quem tiver interesse em anunciar seus produtos e/ou novidades no nosso blog, favor entrar em contato, enviando um email para Junior Velani.

Um ótimo 2010!