domingo, 28 de junho de 2009

Nem sempre o "melhor" é o "ideal"

Contratar por impulso é um passo em falso dado pelos gestores empresariais. A contratação de um colaborador depende de inúmeros fatores que deverão ser analisados por meio de um efetivo processo de recrutamento e seleção de pessoas.

Nem sempre o “melhor” candidato será o mais indicado para assumir um cargo e as suas correspondentes funções; tampouco aquele que, à primeira vista, pareça inferior aos demais, não possa vir a ser contratado. Tudo dependerá dos objetivos traçados pela organização e a “fase do ciclo de vida” (Curva “S”) na qual se encontra, ou seja, se a empresa necessita de colaboradores com iniciativas inovadoras – fase 1 – ou, então, se o ideal é a contratação de estrategistas – fase 2 – ou, enfim, se depende de colaboradores capazes de reinventá-la, evitando a ruptura do ciclo – fase 3.



Dessa forma, o processo seletivo, com base na análise dos objetivos e do ciclo de vida da empresa, torna-se uma importante ferramenta para a tomada de decisões. Não há dúvidas de que o processo de recrutamento e seleção de pessoas diminui o risco de se investir em colaboradores inadequados à cultura organizacional ou incapazes de colaborar com a consecução dos objetivos da companhia.



Ademais, tendo em vista o altíssimo custo com a mão-de-obra e a impreterível necessidade de se investir constantemente em treinamentos, contratar um colaborador sem o devido processo de seleção poderá gerar imensuráveis prejuízos financeiros à empresa.



Portanto, o que se pretende com o processo de recrutamento e seleção de pessoas, com base na análise dos objetivos da organização e da fase do ciclo de vida na qual se encontra, não é indicar o “melhor” ou o “pior” candidato para um determinado cargo, mas sim o candidato “ideal” para preenchê-lo naquele específico momento.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Canal de comunicação direto com o cliente

O escritório Velani Contabilidade e Assessoria prioriza a qualidade no atendimento aos seus clientes.

Pensando nisso, desenvolveu um canal de comunicação direto, que possibilita o envio de documentos contábeis e demais informações aos seus clientes, com a rapidez e agilidades necessárias para evitar o desperdício de tempo, tão escasso nos dias atuais.

Como funciona?

1. Acesse o site www.velani.com.br;



2. Inserir login e senha (clientes Velani) e clicar em "OK";



3. Ao clicar, o cliente terá acesso a sua página pessoal no nosso sistema;



4. Poderá, então, simplesmente visualizar as informações escritas e/ou fazer downloads de documentos enviados;





5. Receberá, ainda, automaticamente, em seu email, o aviso de postagem e eventuais alterações;





Benefícios?

1. Melhor administração do tempo empresarial;
2. Agilidade no envio de documentos;
3. Canal de comunicação direto com o cliente;
4. Redução da impressão de comunicados em papel;
5. Controle do histórico da empresa, com a indicação de todos os documentos enviados;
6. Desnecessidade de protocolos manuais para confirmar o recebimento, pois o cliente recebe, automaticamente por email, a comunicação de que um novo documento foi lançado ou alterado;

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Controle as finanças de sua empresa

A má administração orçamentária é um dos principais pecados cometidos pelos gestores das pequenas e médias empresas, que, ao se descuidarem da administração dos recursos, tornam inviável o reinvestimento do capital no negócio, colocando em risco a "saúde" financeira da organização.

Destaca-se, por oportuno, que o gestor deve reservar, pelo menos, 30% do faturamento mensal no caixa da empresa para futuros investimentos e/ou superar eventuais crises financeiras.

Disponibilizamos, abaixo, a planilha "Controle Financeiro de Pessoa Jurídica", que servirá, de forma objetiva, para quantificar a receita bruta auferida contrapondo-a com as despesas efetuados durante o ano-calendário.





Cumpre observar, a princípio, que a tela acima apresenta um "Resumo Geral" da situação financeira da empresa, indicando-se, posteriormente, conforme as telas subsequentes, a devida classificação das receitas (vendas e serviços e outras receitas) e das despesas (despesas administrativas, financeiras, com vendas e pessoal), por meio dos "links" (veja sinais de "+" ao lado da planilha).





Aos interessados, basta comentar ou enviar um email solicitando o respectivo arquivo em excel no seguinte endereço eletrônico: junior@velani.com.br.

Controle suas finanças pessoais

Controlar as finanças pessoais é uma importante providência a ser tomada para conter despesas e planejar o orçamento futuro, sem colocá-lo em risco.

Para tanto, foi desenvolvida a seguinte planilha, em Excel, que, embora seja simples, auxilia a Pessoa Física a controlar seu orçamento, permitindo-se o confronto dos gastos mensais realizados com os rendimentos auferidos durante o ano-base, o que viabiliza um efetivo planejamento financeiro.

A planilha apresenta "links" que permitem a classificação e a inclusão dos rendimentos e das despesas durante os meses do ano. Nesse primeiro quadro, tem-se o Resumo Geral da situação financeira com valores exemplificativos outrora lançados, objetivando-se o confronto dos rendimentos auferidos com todos os gastos efetuados nos períodos determinados.



Abaixo, demonstra-se a utilização dos "links", sendo possível classificar com maior eficiência os rendimentos angariados e/ou incluir novas fontes de renda.



O mesmo ocorre com as despesas, que foram divididas em diferentes tópicos ("despesas com alimentação, moradia, educação, lazer"), facilitando, assim, a identificação e a respectiva análise.



Por consequente, todas as despesas foram classificadas de acordo com os tópicos criados, permitindo-se que as informações lançadas possam ser melhor visualizadas.



Aos interessados, basta comentar ou enviar um email para junior@velani.com.br que o blog Velani enviará o arquivo em Excel com a planilha acima descrita.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Comprando roupas e acessórios sem sair de casa


A empresa americana “Trunk Club” está revolucionando o modo dos executivos e empreendedores homens comprarem suas roupas.

O que para algumas mulheres é uma diversão; enfrentar lojas lotadas, experimentar várias peças de roupas em provadores apertados, nem sempre com a privacidade desejada e sem as dicas necessárias para não errar nas escolhas, definitivamente, para a maioria dos homens, não se pode dizer o mesmo.

Pensando nisso, a Trunk Club oferece a cada um de seus clientes homens os serviços de um consultor especializado (“personal clothing”) para recomendar, encontrar e entregar roupas e acessórios que complementarão o seu estilo pessoal na comodidade do seu escritório ou residência.



Para solicitar os serviços, o executivo deverá se cadastrar gratuitamente no site. Efetivado o cadastro, participará de uma sessão online introdutória de 15 minutos, por meio de uma web cam, com o seu “personal clothing”. Após essa sessão, receberá no seu escritório ou em sua casa roupas de marcas renomadas e com a qualidade necessária, de acordo com o seu estilo.

Poderá, então, experimentá-las e, também via web cam, receber do consultor da Trunk Club dicas, avisos e outras informações de forma interativa sobre as peças escolhidas, pagando somente por aquelas com as quais decidir ficar.

Idéia inovadora e excelente novidade para os homens que não encaram a ida ao shopping para comprar roupas e acessórios como uma diversão.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Participe do 1o. Sorteio do Blog Velani!



Para concorrer ao sorteio da obra "Manual de Normas Internacionais de Contabilidade", elaborado pela Ernest & Young em parceira com a Fipecafi, basta enviar um comentário, neste post, com sugestões de matérias, idéias e/ou novos negócios para serem avaliados e, eventualmente, publicados no blog Velani.

Como "postar" um comentário?
1. Clicar em "Comentários" na parte superior do post;
2. No campo em branco, inserir o "comentário", que pode ser uma sugestão de matéria, uma idéia, ou a publicidade de um negócio ... ou, simplesmente, o nome do participante e uma forma de contato (email, msn, skype etc.);
3. Selecionar um perfil;
3.1 Para facilitar, selecione "Anônimo";
4. Clicar em "Postar Comentário"

O sorteio ocorrerá nas primeiras semanas de julho e será aqui devidamente divulgado!

Participe! Envie seu comentário! E não se esqueça de assinar o comentário com o seu nome completo, email, msn, skype ou outras formas de contato!

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Como nossos pais



Fazendas americanas, britânicas, francesas e holandesas estão oferecendo aos seus hóspedes a oportunidade de redescobrir, em suas férias, o antigo ritmo da vida no campo, assim "como nossos pais" vivenciaram.



Essas fazendas proporcionam aos seus hóspedes a estadia em "pequenas casas" - estilo de tendas - cujo interior apresenta itens tradicionais, como colchões de plumas, forno à lenha, lareiras e banheiros "naturais". Não há eletricidade, mas são oferecidas lamparinas a óleo e velas para iluminar o ambiente e "esquentar" os banhos. Todos os alimentos consumidos são produzidos nas próprias fazendas e pelos métodos tradiconais da época, estando sempre frescos e à disposição para os hóspedes.



Sites: www.featherdownfarm.co.uk - www.featherdown.com - www.unlitaupre.com - www.boerenbed.com

No Brasil, embora não contemple ao pé da letra o mesmo estilo das fazendas americanas e européias acima, podemos destacar os tradicionais hotéis-fazenda, que oferecem a típica vida no campo, com acomodações típicas e "cozinha tradicional" - um convite para aproveitar a tranquilidade e fugir da estressante rotina dos dias atuais, pois "apesar de termos feito tudo o que fizemos, ainda somos os mesmos, e vivemos, como os nossos pais".



Uma ótima opção de estadia é o "Hotel Fazenda Salto Grande" (foto acima), localizado em Araraquara, interior de São Paulo, que oferece aos seus hóspedes a tranquilidade necessária para esquecer da agitação na cidade, convidando-os a usufruir da vida no campo.

Site: http://www.hotelfazendasaltogrande.com.br/

terça-feira, 9 de junho de 2009

Referência Empresarial 2009

O Velani Contabilidade e Assessoria foi destaque na categoria "Comércio e Serviços" da revista "Referência Empresarial 2009" editada pelo jornal Bom Dia de São José do Rio Preto e região, o que reforça a nossa seriedade, profissionalismo e integridade na prestação dos serviços contábeis.



Ressaltamos, por consequente, o trabalho da nossa equipe de colaboradores, que se empenha ao máximo para prestar os respectivos serviços com qualidade e profissionalismo, sempre buscando a satisfação das necessidades de nossos clientes.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Nem tão SIMPLES assim

Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da escrituração uniforme de seus livros, em consonância com a documentação respectiva, e da elaboração anual do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

Em que pese a afirmação acima, há quem sustente, com base na legislação complementar n. 123/06, § 2º, do art. 26, que as micro e pequenas empresas enquadradas no regime simplificado e favorecido devem manter livro caixa em que será escriturada a movimentação financeira e bancária, sendo desnecessário o levantamento dos relatórios contábeis supracitados.

Invoca-se, para tanto, o art. 3º, § 1º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n. 10, de 28 de junho de 2007, que determina quais os livros obrigatórios a serem adotados pelas empresas optantes desse regime para o controle e registro de suas operações e prestações, nos seguintes termos:

“Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

(...)”.

Adiante, ressalta, no § 3º do mesmo artigo que “a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa”.

Por conseguinte, regulamentando o art. 27, da Lei Complementar n. 123/06, o art. 13-A, da resolução em comento, faculta a essas empresas a adoção de contabilidade simplificada, atendendo às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, o que dá a entender ser dispensável a elaboração do livro Diário e dos relatórios financeiros.

No entanto, cumpre destacar que a legislação complementar, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em nenhum momento prescreveu expressamente a dispensa da escrituração do livro Diário e da elaboração anual do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, devendo-se respeitar o disposto no art. 1.179 do Código Civil, que assim determina:

“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Ainda que fosse outro o entendimento adotado, não há dúvidas sobre a importância da escrituração do livro Diário e da confecção dos relatórios contábeis ora em pauta.

Primeiro, porque a simples escrituração do livro Caixa não traz segurança para a análise econômico-financeira da empresa. Depois, porque a não elaboração do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício impede que sejam produzidas informações úteis aos usuários da Contabilidade para a tomada de decisões.

É cediço, seguindo as premissas que levaram à criação do presente blog - http://blogvelani.blogspot.com - que as demonstrações contábeis norteiam a tomada de decisões não só dos sócios (por exemplo, em caso de dissidências societárias), administradores ou gerentes de uma empresa, mas também de investidores, fornecedores de bens e serviços a crédito, bancos, governo, sindicatos etc.

Dessa forma, como poderá um investidor decidir sobre as melhores formas de investimento em uma micro ou pequena empresa sem analisar seu balanço patrimonial ou a demonstração do resultado do exercício? Ou, então, será que uma instituição financeira estará disposta a conceder empréstimos ou financiamos a uma entidade que não elabora tais relatórios? Como analisará as condições de pagamento desse empréstimo a longo prazo?

A análise das demonstrações contábeis é indispensável, portanto, para a tomada de decisões, permitindo que sejam avaliadas as situações econômico-financeiras da empresa, seus índices de endividamento e a rentabilidade dos negócios.

Como se não bastasse, vale dizer que a legislação do Imposto de Renda exige que seja levantado o balanço patrimonial da empresa para a distribuição integral de lucro isento aos sócios. Caso não seja elaborada a respectiva demonstração, deverá o lucro ser distribuído com limitações.

Ressalta-se, por fim, que a contabilidade é a base de sustentação para a conseqüente recuperação judicial da empresa nos casos de falência, bem como serve para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas em eventual lide, já que o ônus da prova é da empresa, que deverá se valer da perícia contábil para comprovar os registros no livro Diário.

Nem tão SIMPLES assim, portanto, é a afirmação de que as micro e pequenas empresas estão dispensadas da escrituração do livro Diário e da elaboração do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

"Somos quem podemos ser"

Os colaboradores do escritório Velani Contabilidade e Assessoria participaram, nesta data, de uma dinâmica de grupos, que tratou assuntos ligados a aspectos comportamentais do trabalho em equipe, destacando-se o conhecimento individual e coletivo do cargo e das funções desempenhadas na organização contábil.

A dinâmica foi mediada por um dos diretores do escritório, Junior Velani, e pela supervisora do departamento de Recursos Humanos, Vanessa C. Marques.

Abaixo, breve relato dos trabalhos realizados:

Início dos trabalhos

Exposição dos objetivos e motivos da dinâmica de grupo;

1a. Atividade

"Somos quem podemos ser"

2a. Atividade

“O que esperar de um ‘cara’, que dirige van durante o dia e a noite entrega pizzas, em um show de talentos?”

Essa foi a primeira pergunta que veio à mente dos jurados do Britain´s Got Talent quando Jamie Pugh respondeu ao ser questionado sobre “o que fazia para viver”.

Visivelmente aterrorizado diante de uma enorme platéia, Jamie buscou, de alguma forma, refúgio ao colocar as mãos nos bolsos da calça. Imóvel na frente da banca de jurados, respondeu prontamente as questões que lhe eram formuladas como se as houvesse ensaiado minutos antes, sem demonstrar, em nenhum momento, qualquer indício de que estivesse preparado para aquela ocasião.

Um dos jurados indaga se o candidato já havia, alguma vez, se apresentado para uma platéia como aquela. Jamie se encolheu assustadoramente e respondeu com um suspiro: “não”. Não era nem preciso perguntar se ele estava em pânico.

Após receber votos de boa sorte, deixando no ar a dúvida sobre seu desempenho, Jamie surpreendeu a todos ao iniciar a canção, embora ainda estivesse com uma das mãos no bolso, diga-se de passagem.

Após alguns segundos, libertou-se da “prisão” e abrilhantou sua apresentação literalmente “soltando a voz” e, agora, com as mãos em movimento, transmitiu ao público a emoção que sentia naquele momento.



Aclamado pelo público, que o aplaudiu entusiasticamente ao fim da apresentação, Jamie foi questionado por Amanda, uma das juradas, como ele se sentia com tantas palmas, mas não conseguiu responder. “Foi maravilhoso” – completou Amanda.

Morgan, o outro jurado, foi mais incisivo, e disse abertamente o que todos pensaram quando ele pisou no palco. Ninguém poderia esperar nada de especial vindo daquele candidato.

Por fim, Simon Cowell, o último jurado, que estava incrédulo no início da apresentação, disse que os jurados se dispõem a viajar até outro país porque acreditam ser possível encontrar pessoas com talento especial assim como Jamie. Finalizou dizendo que Jamie deveria sempre confiar em si mesmo, pois um dia o sonho se torna realidade; e assim nos ensina a canção “quem duvida da vida, tem culpa. Quem evita a dúvida, também tem... Somos quem podemos ser... Sonhos que podemos ter ...”.

3a. Atividade

Para refletir



Conclusões

Aos supervisores de departamento

Cowell transmitiu uma mensagem direta aos líderes atuais, que devem se preocupar constantemente com o desenvolvimento de suas competências de liderança, exercendo papel fundamental na descoberta de novos talentos.

Isto porque, são pessoas como Jamie que fazem valer a pena o trabalho de treinamento, orientação e capacitação de nossos colaboradores.

Aos colaboradores dos departamentos

Acreditar no seu potencial é fator determinante para o crescimento profissional.

No entanto, confiar em si mesmo depende muito dos conhecimentos adquiridos por meio de cursos, treinamentos e palestras, bem como das habilidades práticas desenvolvidas no exercício do cargo ou da função.

Fotos do Treinamento




segunda-feira, 1 de junho de 2009

Breves comentários sobre a Lei n. 11.638/07

A Lei n. 11.638/07 e as alterações na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras

Aluno: Enio Velani Junior
Turma: 03/2009

Prof. Rogério de Moraes Silva

SUBTÍTULO
A Lei n. 11.638/07, que modifica os arts. 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da Lei n. 6.404/76, introduz alterações a serem observadas pelas sociedades de grande porte na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras

Resenha crítica apresentada como requisito parcial para a conclusão do curso de pós-graduação lato sensu da Universidade Gama Filho – Contabilidade: Planejamento Tributário.

São José do Rio Preto/SP
Maio/2009

1 – INTRODUÇÃO
A Lei n. 11.638/07 introduziu alterações na Lei das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76) modificando as práticas e comportamentos contábeis tradicionais.
A publicação da Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007, tem por escopo conduzir as normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, especificamente o International Financial Reporting Standards (IFRS) e os International Accounting Standards (IAS).
Nesse sentido, dando ênfase a um modelo internacional de lei societária, o diploma legal em destaque altera os artigos 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da Lei n. 6.40476, modificando os antigos padrões da contabilidade brasileira.
Dentre as principais alterações, insta destacar, primordialmente, a nova estrutura do balanço patrimonial e os métodos de equivalência patrimonial, bem como o conceito de “fair value” ou “valor justo”, a redução ao valor recuperável de ativos (impairment test) e os ajustes a valor presente.
Por oportuno, vale salientar que, no dia 04 de dezembro de 2008, o Chefe do Executivo brasileiro fez publicar a medida provisória n. 449, que trouxe à tona novas modificações na Lei das Sociedades Anônimas, observando-se, a rigor, a convergência das normas brasileiras às normas internacionais de contabilidade.
Em vista das inúmeras alterações e das peculiaridades decorrentes dessa nova perspectiva contábil, o presente trabalho atentar-se-á para as principais modificações introduzidas pela Lei n. 11.638/07, evidenciando, por conseqüente, as novas práticas e imposições legais a serem observadas na elaboração e divulgação das demonstrações financeiras, sem se refutar das apreciações críticas que se fizerem necessárias.

2 – DESCRIÇÃO DO ASSUNTO
A Lei n. 11.638/07 visa conduzir a contabilidade brasileira às normas internacionais de contabilidade.
Obriga, por conseguinte, com base no artigo 176, incisos IV, que as companhias abertas e as de grande porte (sociedades limitadas) elaborem as demonstrações dos fluxos de caixa (DFC), um dos principais relatórios contábeis para fins gerenciais, substituindo, assim, a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR).
No seu §2º, confere à companhia fechada com o patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a 2 (dois) milhões de reais a facultatividade na elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
A demonstração em comento evidencia as modificações ocorridas no saldo de disponibilidades (caixas e equivalentes de caixa) da companhia em determinado período, por meio de fluxos de recebimentos e pagamentos.
O inciso V, também do artigo 176, dispõe que as companhias abertas são obrigadas a elaborar e divulgar a demonstração do valor adicionado (DVA). Essa demonstração surgiu na Europa, por influência da Inglaterra, França e da Alemanha, e evidencia os componentes geradores do valor adicionado a sua distribuição entre empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela retida para reinvestimento. Em síntese, demonstra o quantum de riqueza produzida pela empresa, de acordo com os valores adicionados aos seus fatores de produção, e como essa riqueza foi distribuída entre empregados, governo, acionistas, financiadores de capital, e qual o montante retido.
Com o advento da Lei n. 11.638/07, e posterior publicação da MP n. 449, o balanço patrimonial agora apresenta uma nova estrutura.
Inicialmente, insta destacar que os grupos do Ativo e do Passivo foram subdivididos em circulantes e não-circulantes, posicionando com maior rigor, dessa forma, os itens que se converterão em dinheiro mais rapidamente até o final do exercício subseqüente.
Além dessa adequação, alterou-se os artigos 178 e 179 da lei societária para dividir o Permanente em Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido.
Sendo assim, exclui-se do Imobilizado bens não corpóreos, como é o caso de marcas e patentes, classificando-os como Intangíveis.
Ainda com base no artigo 178, cumpre destacar a nova composição do Patrimônio Líquido, em que desaparecem as reservas de reavaliação, de prêmio na emissão de debêntures e por doações e subvenções para investimentos, e, ainda, a conta lucros acumulados.
O Patrimônio Líquido, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.638/07, é composto de capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Ressalta-se que a MP n. 449, impôs aos profissionais contábeis a seguinte estrutura de balanço:

Ativo
Ativo Circulante

Ativo Não Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Passivo
Passivo Circulante
Passivo Não Circulante

Patrimônio Líquido
Capital Social
Reservas de Lucros
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados

A Lei n. 11.638/07, por conseguinte, introduz nos padrões contábeis brasileiros o conceito de “fair value” (valor justo), que compõe o International Financial Reporting Standards (IFRS) e implica na avaliação do ativo ou passivo, em certas circunstâncias, pelo seu valor de mercado.
Os artigos 182 e 183, e seus incisos e parágrafos, da Lei das S.A. após as modificações legais em testilha, determinam a avaliação pelo valor de mercado quando se tratar de aplicações destinadas às negociações ou disponíveis para venda em instrumentos financeiros, inclusive derivativos e de ativos intangíveis, como marcas, concessões, ponto comercial, carteira de clientes e outros.
Trata-se de um importante instrumento de transparência, pois permite extrair uma a real situação dos ativos, refletindo de imediato as decisões dos gestores nos conseqüentes relatórios.
A seguir, dentre as principais alterações, cumpre tratar da redução ao valor recuperável de ativo, conhecido como teste de recuperabilidade ou “impairment test”, pelo qual se avalia novamente o bem tangível e o intangível para se determinar o valor justo.
A empresa, periodicamente, deverá analisar os itens que compõem o Imobilizado e o Intangível, adotando critérios para o estabelecimento da vida útil econômica.
Como regra, a legislação determina que os elementos do ativo decorrente de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados somente quando houver valor relevante.
Vale destacar, ainda, que o método de equivalência patrimonial também sofreu adequações aos padrões internacionais de contabilidade, salientando-se, derradeiramente, que as sociedades coligadas receberam um novo conceito, não havendo mais o antigo percentual de 10% ou mais de participação para configurá-las, levando-se em conta, agora, a influência significa de sua participação no controle de outra sociedade.
Por fim, o artigo 177, § 5º., da Lei n. 11.638/07 diz que a CVM deverá expedir normas conforme padrões internacionais de contabilidade.

3 – APRECIAÇÃO CRÍTICA
A ênfase a um modelo internacional de contabilidade é a grande valia introduzida pela Lei n. 11.638/07.
Considerando a irrefutável globalização ao qual o mundo está inserindo, em que há a conectividade imediata por meio de sistemas avançados de comunicação e a necessidade da expansão dos negócios, a contabilidade brasileira não poderia se refutar à iminente convergência de suas normas aos padrões internacionais, garantindo, dessa forma, maior transparência e segurança às informações contábeis.
Imperioso notar, nesse sentido, no contexto desta lei, o reposicionamento das práticas e comportamentos tradicionais dos profissionais de contabilidade, que serão ainda mais exigidos.
Nos dizeres do professor MARION (2009, p. 89), podem ser assim elencados os principais objetivos da harmonização aos preceitos internacionais pretendida pela Lei n. 11.638/07:
a. Adequar a parte contábil da lei de forma a proporcionar maior transparência e qualidade às informações contábeis.
b. Harmonizar a lei com as melhores práticas contábeis internacionais  (IASB) International Accounting Standards Board (ver item 5.10.a).
c. Eliminar ou diminuir as dificuldades de interpretação e de aceitação das nossas informações contábeis.
d. Reduzir o custo (taxa de risco) provocado por essas dificuldades de interpretação e aceitação.
Em princípio, a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) e a demonstração do valor adicionado (DVA) tornaram-se obrigatórias, o que demanda, por conseguinte, elaborá-las conforme as práticas internacionais.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), segundo as imposições legais e de acordo com os padrões internacionais, deve ser segregada em três tipos de fluxo de caixa: os fluxos das atividades operacionais, das atividades de financiamentos e das atividades de investimentos.
Indica, portanto, as alterações ocorridas no exercício no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas em fluxos das operações, dos financiamentos e dos investimentos.
Possibilita, assim, melhor comunicação com a maioria dos usuários das demonstrações contábeis por ser de linguagem e conceitos mais simples, o que garante maior segurança para a tomada de decisões com base na transparência da contabilidade.
Por sua vez, a demonstração do valor adicionado reconhece os componentes geradores de riqueza e a forma de sua distribuição aos empregados, governo, acionistas e financiadores de capital.
No que tange à nova estrutura do balanço patrimonial, acertada foi a decisão legislativa ao regulamentá-la separando-se o ativo e passivo em circulante e não-circulante.
Isto porque, a inovação ora em pauta compatibiliza as normas brasileiras contábeis aos padrões internacionais, com a classificação dos itens patrimoniais de acordo com o correspondente grau de liquidez e observando-se o ciclo operacional da entidade.
Salienta-se que, com a nova estrutura, desaparecem o Permanente e o Diferido, restando no ativo não-circulante as contas: Ativo Realizável a Longo Prazo, Imobilizados, Investimentos e Intangível.
A adoção do “valor justo” ou “fair value” é um dos pontos principais das alterações ora em comento, especialmente porque envolve critérios para a determinação da base de mensuração mais adequada, segundo julgamento dos preparadores das demonstrações contábeis.
Segundo o Manual de Normas Internacionais de Contabilidade, obra elaborada pela empresa Ernst & Young, em parceria com a FIPECAFI (2009, p. 247):
O objetivo da mensuração do ‘valor justo’ é determinar o preço de saída de um ativo ou de um passivo. Pode-se utilizar como exemplo a compra de um automóvel. O valor pago para adquiri-lo é seu preço de entrada e seu ‘valor justo’ é o valor que seria recebido por sua venda.
Um automóvel zero quilômetro adquirido em uma concessionária pelo valor de R$ 30.000,00 possui seu valor de entrada de R$ 30.000,00. No entanto, seu ‘valor justo’ é o valor que seria recebido caso este automóvel fosse vendido. O valor a ser recebido envolve as questões inerentes ao mercado, tais como potenciais compradores e valor de mercado. Esse mesmo veículo poderia ser vendido no mercado pelo valor de R$ 29.000,00. Esse é seu valor de saída, ou seja, o valor recebido pela vendo do ativo em uma transação independente entre participantes do mercado.
Adotando-se o “fair value”, os interessados na informação contábil serão providos de informações atualizadas nas demonstrações financeiras, já que as informações a valores históricos não auxiliam na predição de fluxos de caixas futuros.
Por outro lado, a subjetividade inerente à essa mensuração desafiará a confiabilidade das informações contábeis, devendo, para tanto, ser adotada para determinados ativos e passivos, enquanto para outros, o custo histórico, por ser mais verificável, continuará a ser aplicado.
A redução ao valor recuperável de ativos é fundamental para a migração da contabilidade com base no custo histórico para uma contabilidade com base em benefícios econômicos futuros prováveis (ativos) ou nos valores de sacrifícios econômicos futuros prováveis (passivos).
Por conseguinte, o teste “impairment” objetiva assegurar que o valor contábil líquido de um ativo ou grupo de ativos de longo prazo não seja superior ao seu valor recuperável, sendo este último o maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso.
Por fim, cumpre destacar que o conceito de coligadas foi alterado pela legislação em comento, extirpando-se a exigência da participação societária em mais de 10% em outra sociedade. De acordo com a alteração promovida pela Lei n. 11.638/07, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Lei n. 11.638/07, embora muitas das alterações que introduziu na lei societária ainda dependam de regulamentação técnica, é um grande passo para a convergência das normas brasileiras contábeis aos padrões internacionais.
A convergência supracitada garantirá aos operadores da contabilidade maior transparência em relação às informações contábeis registradas, prevalecendo a essência das operações negociais à forma, o que permitirá, por conseguinte, a inserção das entidades nacionais nos mercados internacionais e a abertura aos negócios e investimentos internacionais.
Portanto, as alterações promovidas pela Lei n. 11.638/07 modifica antigos comportamentos e práticas contábeis previstos na lei societária, dando início, enfim, ao processo de internacionalização dos padrões brasileiros de contabilidade.

5 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações: aplicável às demais sociedades. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA BRASILEIRA. Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (e modificações posteriores).
___________________. Lei n. 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
ERNST & YOUNG. Manual de Normas Internacionais de Contabilidade: IFRS versus normas brasileiras. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARION, José Carlos. Análise das Demonstrações Contábeis. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
__________________ .Contabilidade Empresarial. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

6 – ANEXO
Artigos da Lei n. 6.404/76 alterados pela Lei n. 11.638/07:
• Art. 176 – Demonstrações financeiras obrigatórias
• Art. 177 – Disposições de lei para cumprimento de obrigações tributárias x disposições da lei das S/A
• Art. 178 – Definição de Grupos Patrimoniais
• Art. 179 – Grupos Patrimoniais Componentes do Ativo
• Art. 182 – Estrutura do Patrimônio Líquido
• Art. 183 – Critérios de Avaliação do Ativo
• Art. 184 – Critérios de Avaliação do Passivo
• Art. 187 – Estrutura da DRE
• Art. 188 – DOAR / DFC / DVA
• Art. 197 – Reserva de Lucros a Realizar
• Art. 199 – Limite de Saldo das Reservas de Lucros
• Art. 226 – Operações de Transformação / Incorporação / Fusão / Cisão
• Art. 248 – Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas – Método da Equivalência Patrimonial
• Tentativa de alteração do art. 181 - Definição do grupo Resultados de Exercícios Futuros (veto presidencial)